23 - Aplicação da Lei Penal no Tempo I
Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. Princípio da legalidade. Princípio da Anterioridade ❤
Princípio da irretroatividade da lei penal.- A lei não retroagirá, salvo em benefício do réu. (Art.5 XL CF). ⭐ Lex Gravior- lei mais severa.
Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. 🏁
Art. 2º - Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. Princípio da Retroatividade benéfica (ou retroatividade in mellius) Lex mitior- lei mais suave 😃
Princípio Tempus Regit Actum - A lei, em geral, rege os fatos praticados durante a sua vigência. ⚠
A extra-atividade compreende a
Pacto de São José da Costa Rica -Convenção americana sobre Direitos Humanos Artigo 9º - Ninguém poderá ser condenado por atos ou omissões que, no momento em que foram cometidos, não constituam delito, de acordo com o direito aplicável. Tampouco poder-se-á impor pena mais grave do que a aplicável no momento da ocorrência do delito. Se, depois de perpetrado o delito, a lei estipular a imposição de pena mais leve, o delinquente deverá dela beneficiar-se.
Hipóteses de Conflito de lei penal no tempo
Retroatividade - A lei é aplicada a fato ocorrido antes da sua vigência
Ultratividade- A norma jurídica é aplicada após a sua revogação
Entendimento jurisprudencial benéfico também é retroativo!!
Novatio legis incriminadora
Novatio Legis in Pejus
Novatio Legis in Mellius
Lei nova que cria um crime. Nessa hipótese, a lei penal é irretroativa.
Nova lei que mantém o crime mas DE QUALQUER MODO prejudique o réu. Vale a irretroatividade (que é a regra)
Abolitio Criminis
Quando lei nova já não incrimina fato que antes era crime. - Se aplica a retroatividade da lei mais benigna. Alcança também os fatos já transitados em julgado. Não há abolitio se a conduta ainda é submissível a outra lei penal em vigor. Medida provisória não pode instituir abolitio pois o princípio da legalidade é direito individual. O abolitio não tem efeitos civis- permanecem seus efeitos.
Nova lei que mantém o crime mas DE QUALQUER MODO beneficie o réu. Vale a retroatividade.
Conduz à descriminalização. É causa de extinção de punibilidade. A abolitio faz cessar TODOS os efeitos penais, não podendo ser usada nem para fins de antecedentes. Deverá até ser retirado o nome do rol de culpados.
Se houver abolitio após transitada em julgado a condenação penal do agente, a vítima não precisa entrar em juízo visando a reparação dos prejuízos. Não se discutirá mais o an debeatur - deve-se? quantum debeatur (quanto se deve), independente do valor já estipulado pelo juiz. Com sentença penal condenatória transitada em julgado, expede-se um título executivo de natureza judicial e é dado à vitima. É um efeito civil, e se mantém após o abolitio.
Abolitio criminis temporalis - (ou suspensão de tipicidade) - determinado tipo penal encontra-se temporariamente suspenso, não permitindo que o agente que pratica o comportamento durante o prazo seja punido. STJ reconhece retroatividade na suspensão temporária. Ocorre a chamada continuidade normativo-típica quando determinado tipo penal incriminador seja revogado mas seus elementos migram para outro tipo.
Quanto à retroatividade
Ex tunc
Ex nunc
A lei tem efeito retroativo.
A lei não tem efeito retroativo.