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CONDUÇÃO DE VEÍCULOS POR PROFISSIONAIS (art.67) - Coggle Diagram
CONDUÇÃO DE VEÍCULOS POR PROFISSIONAIS
(art.67)
DESCANSO MAIOR
Dentro de 24 horas é obrigatório um
mínimo de 11 horas de descanso
.
Podendo ser FRACIONADAS,
usufruídas no veículo e coincidir com os intervalos menores
(de 30 minutos)
E desde que se tenha um
mínimo de 8 horas ininterruptas de descanso
, devendo o condutor
cumprir integralmente o intervalo de descanso
, antes de iniciar uma viagem.
P/
Transportador
de cargas ou coletivo de passageiros,
embarcador, consignatário
de cargas,
operador de terminais
de carga,
operador de transporte
multimodal de cargas ou agente de cargas:
NENHUM Motorista a seu serviço ou subcontratado:
será ordenado a conduzir veículo sem esta observação!!
TEMPO DE DIREÇÃO:
apenas o
período em que o condutor estiver efetivamente ao volante
, em curso entre a origem e o destino.
:checkered_flag:
DESCANSO:
AMBOS os casos é
VEDADO dirigir
por
mais de 5:30HS ininterruptas!
II. de Transporte Rodoviário de CARGAS
30 MINUTOS para DESCANSO
dentro de cada
6:00HS
na condução.
FACULTADO:
Fracionamento
de descanso e tempo de direção ->
NÃO podendo ultrapassar as 5 horas e meia
(5:30) contínuas no exercício da condução.
I. de Transporte Rodoviário Coletivo de PASSAGEIROS
30 MINUTOS para DESCANSO
a cada
4:00HS
na condução.
FACULTADO: Fracionamento
de descanso e tempo de direção ->
NÃO podendo ultrapassar as 5:30
de direção.
:warning:EXCEÇÃO:
Em
situações excepcionais justificada
, devidamente registradas, o
tempo de direção poderá ser elevado pelo período necessário
para que o condutor, o veículo e a carga cheguem a um lugar que ofereça a segurança e o atendimento demandados ->
desde que NÃO haja comprometimento da segurança rodoviária.
INÍCIO DE VIAGEM:
a partida do veículo na ida ou no retorno, com ou sem carga, considerando-se como sua continuação as partidas nos dias subsequentes até o destino.
CONTROLE E REGISTRO DO TEMPO DE CONDUÇÃO
É de
responsabilidade do MOTORISTA
;
Inclui a guarda, a preservação e a exatidão das informações contidas no tacógrafo.
Mediante
registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo)
ou
por meio de anotação em diário de bordo, ou papeleta de trabalho externo, ou por meios eletrônicos
instalados no veículo, conforme CONTRAN.
EQUIP ELETRÔNICO OU REGISTRADOR
: funcionamento deve ser
independente de qualquer interferência
do condutor.
INFRAÇÃO:
Em desacordo com o tempo de permanência do condutor ao volante e aos intervalos para descanso
Infração -
MÉDIA
;
Penalidade -
MULTA
;
Medida administrativa -
RETENÇÃO
do veículo para cumprimento do tempo de descanso aplicável
OBS.: :warning: REINCIDÊNCIA DA INFRAÇÃO nos últimos 12 meses será convertida, automaticamente, em infração
GRAVE
.
CONDUTOR ESTRANGEIRO: a liberação do veículo fica
condicionada
ao pagamento ou ao depósito, judicial ou administrativo, da multa
APLICAÇÃO: a motoristas profissionais de transporte rodoviário
coletivo de passageiros
e de transporte rodoviário de
cargas