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CRÉDITO TRIBUTÁRIO e LANÇAMENTO - Coggle Diagram
CRÉDITO TRIBUTÁRIO
e
LANÇAMENTO
CRÉDITO
TRIBUTÁRIO
CRÉDITO
do Fisco =
DÍVIDA
do Contribuinte 😆
Refere-se a
TRIBUTO + MULTA TRIBUTÁRIA
As modificações no Crédito Tributário
NÃO AFETAM A OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
❗
Torna-se
EXIGÍVEL
pelo Lançamento: este confere
LIQUIDEZ ($) e CERTEZA (existência)
LANÇAMENTO
Procedimento "VDCIP"
V
: Verificar FG
D
: Determinar Matéria Tributável
C
: Calcular Montante
I
: Identificar Sujeito Passivo
P
: Penalidade (se for o caso)
É um
PROCEDIMENTO ADM
É um
ATO ADM
, por possuir características inerentes aos Atos ADM
Tem
NATUREZA JURÍDICA MISTA
DECLARA A OBG TRIBUTÁRIA
Constitui
CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Competência para
Lançar
Só as
AUTORIDADES ADMs
, não pode Judiciais❗
Sem possibilidade de
DELEGAÇÃO/AVOCAÇÃO
❌
Legislação Aplicável
Aspectos Materiais
(Legislação Substantiva)
Compõem a
Estrutura
da Obg Tributária
A legislação que se deve aplicar é a
VIGENTE na ocorrência do FG
❗
Ou seja, efeitos
Retroativos (
ex tunc
)
Aspectos Formais
(Legislação Adjetiva)
Relacionados aos
Procedimentos do
Lançamento
Aplicação da legislação
VIGENTE na DATA DO LANÇAMENTO
Taxa de Câmbio
Aplicável
Deve ser usada a vigente na
DATA DO FG
ALTERAÇÃO DO
LANÇAMENTO
A
NOTIFICAÇÃO
pode ser feita por qualquer meio idôneo
Ex: Envio de
Carnê
, publicação de
Calendário Pagamento
Após Notificação
, Sujeito Passivo tem 2 opções:
PAGAR
ou
IMPUGNAR O LANÇAMENTO
Diz-se que é
PRESUMIDAMENTE DEFINITIVO
, pois não permite revisão, ⚠
exceto em:
Impugnação do SP
Recurso de Ofício
Iniciativa de Ofício de Autoridade ADM
IMPUGNAÇÃO
DO SUJEITO PASSIVO
Se SP discorda, pode contestar por meio da
IMPUGNAÇÃO
(1ª instância)
Se ainda assim for desfavorável, pode recorrer à 2ª instância:
RECURSO VOLUNTÁRIO
RECURSO DE
OFÍCIO
Se 1ª instância for desfavorável ao
FISCO
, o mesmo pode recorrer à 2ª instância:
RECURSO DE OFÍCIO
INICIATIVA
DE OFÍCIO
Encontrada alguma
ILEGALIDADE, VÍCIO
no lançamento,
Autoridade ADM deve CORRIGI-LO
, independente de provocação do SP
ALTERAÇÃO DO LANÇAMENTO
DECORRENTE DE ERRO
DE DIREITO E DE FATO
Erro de Direito
Quando a Sociedade, Economia, Tecnologia... mudam e surge
NOVA INTERPRETAÇÃO DA LEI, ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO, NOVOS CRITÉRIOS JURÍDICOS
Estes novos critérios jurídicos só se aplicam ao
FUTURO
(ex nunc)
Lançamento
NÃO PODE SER ALTERADO
❌
Erro de Fato
Quando ocorre um
Erro de fato
Ex: calcula-se o IPVA num modelo de carro diferente do seu
Deve ser
corrigido
⚠ A
REVISÃO
do lançamento só poderá ser iniciada enquanto
NÃO TIVER SIDO EXTINTO
o
DIREITO
da Fazenda Pública
(PRAZO DECADENCIAL)
❗
MODALIDADES
DE LANÇAMENTO
LANÇAMENTO
DE OFÍCIO
Todo tributo,
havendo IRREGULARIDADE
🚫, também pode ser lançado de ofício
É de ofício
quando a LEI determinar
LANÇAMENTO
POR DECLARAÇÃO
O Contribuinte
INFORMA
a autoridade e
AGUARDA
o lançamento e a notificação de pagamento 💸
Entrega da declaração é
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA
RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO:
Depois de entregue, para ⬇
Reduzir ou Excluir Tributo
, alteração só pode ser feita
ANTES DA NOTIFICAÇÃO
Depois da Notificação, só é possível por
IMPUGNAÇÃO
ARBITRAMENTO:
se o valor do bem, serviço, etc... for
INIDÔNEO ou OMISSO
, autoridade pode
ARBITRAR o valor (pauta fiscal)
.
⚠
STJ:
é ilegal cobrança de ICMS com base em pauta fiscal❗
LANÇAMENTO
POR HOMOLOGAÇÃO
"Autolançamento":
SP
ANTECIPA O PAGAMENTO
Autoridade, ao conferir os valores,
HOMOLOGA
Pagamento antecipado
EXTINGUE crédito tributário
, sob condição da
HOMOLOGAÇÃO posterior
PRAZO QUINQUENAL:
após
5 ANOS (a partir do FG, não do pagamento)
, lançamento é considerado
HOMOLOGADO
, salvo em caso de
fraude, dolo, etc.
Jurisprudência ⚖:
a entrega da declaração reconhecendo o débito constitui o
Crédito Tributário
, não precisando de nenhuma ação do Fisco
Mais utilizada no BR