ATENÇÃO INFO 981 STF A sentença ou acórdão penal condenatório, ao fixar o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração (art. 387, IV, do CPP) poderá condenar o réu ao pagamento de danos morais coletivos.O ordenamento jurídico tutela, no âmbito da responsabilidade, o dano moral não apenas na esfera individual como também na coletiva, conforme previsto no inciso X do art. 5º da Constituição Federal e no art. 186 do Código Civil. Destaque-se ainda a previsão do inciso VIII do art. 1º da Lei nº 7.347/85 (Lei de Ação Civil Pública). STF. 2ª Turma. AP 1002/DF, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 9/6/2020 (Info 981).