Princípio da defesa real ou da proteção
Neste caso, leva-se em conta o bem jurídico pertencente ao Brasil, pouco importa a nacionalidade do agente e o local do delito (art.7º, I, “a”, “b” e “c”, CP). •Art. 7º, inc. I, “a”, “b” e “c”, do CP: • “Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I - os crimes:
a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço.”