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Causas suspensivas matrimoniais - Coggle Diagram
Causas suspensivas matrimoniais
O que são?
São situações onde o legislador recomenda que as partes não realizem o casamento antes que forem resolvidas
têm como desiderato a proteção do interesse patrimonial
ou a proteção da perfilhação da prole
O casamento será válido
Contudo, deverá ser registrado sob o do regime de separação obrigatória de bens
as causas suspensivas NÃO são aplicáveis as
uniões estáveis
Art. 1.523. Não devem casar:
I - o viúvo ou a viúva q
ue tiver filho do cônjuge
falecido,
enquanto não fizer inventário dos bens do casal
e der partilha aos herdeiros;
é necessário que haja bens a partilhar
II - a viúva, ou a mulher cujo
casamento se desfez por ser NULO ou ter sido ANULADO
,
até 10 meses depois
do começo da viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal;
III - o divorciado,
enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens
do casal;
quando inexistir prejuízo patrimonial para o ex-cônjuge, poderá
o juiz dispensar a incidência da causa suspensiva.
IV - o tutor ou o curador e os seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatelada,
enquanto não cessar a tutela ou curatela, e não estiverem saldadas as respectivas contas.
Oposição das causas suspensivas
Quem poderá fazê-la?
parentes em linha reta de um dos nubentes, sejam consanguíneas ou afins
pelos colaterais em
2º grau
, sejam também consanguíneos ou afins
Não podem fazer:
O oficial do cartório do registro civil
e, nem mesmo, o magistrado, suscitá-las de ofício.
O MP também não poderá sucitá-las
O antigo cônjuge da mulher que casa novamente antes do prazo de 10 meses
Quando podem ser opostas?:
Antes do termino do prazo de proclamas
Causando a suspensão do casamento até que sejam resolvidas as causas pendentes
Poderão as partes escolher dar continuidade no casamento
ANTES
de resolvidas as causas suspensivas
Neste caso, o farão sob o regime de separação obrigatória de bens
Resolvidas as pendencias, poderão solicitar a
alteração do regime
O que será feito, sempre, via judicial
Ou, em momento posterior ao próprio casamento, através de ação autônoma ou incidentalmente
Forma
Devem ser alegadas por meio de declaração escrita e assinada
instruída com as provas do fato alegado
ou indicando o lugar onde podem ser obtidas tais provas
Classificação das causa suspensivas
Causas suspensivas fundadas na confusão patrimonial
Causas suspensivas fundadas em confusão de sangue (turbatio sanguinis)
O prazo de 10 meses serve para afastar a incidência da presunção de paternidade do casamento anterior
Contudo, deverá prevalecer o critério biológico, comprovado por exames de DNA
Causa suspensiva fundada em tutela ou curatela
Cessará, ordinariamente, a causa suspensiva pela
bem como pela regular prestação de contas em juízo
é inválida e ineficaz a eventual quitação fornecida pelo tutelado ou curatelado ao tutor ou curador.
extinção da tutela ou curatela,
Possibilidade de afastamento de causas suspensivas
Poderá
O JUIZ
dispensar a aplicação da causa suspensiva quando provada a inexistência de prejuízo
O pedido de dispensa pode ser feito na própria habilitação
OU
posteriormente
somente exige a intervenção do Ministério Público quando houver interesse de incapaz
Dispensada a causa suspensiva, as partes podem, livremente, escolher o regime de bens do matrimônio.