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Impedimentos matrimoniais - Coggle Diagram
Impedimentos matrimoniais
O que são?
São proibições de que determinadas pessoas possam contrair casamento
Irão decorrer da Lei, estão,
taxativamente, previstos no CC
O impedimento
é circunstancial.
Estes
não admitem convalidação
São de ordem Pública
estão domiciliados na esfera da
legitimação
NÃO se confundindo com a
incapacidade jurídica geral
a violação de um impedimento matrimonial implicará em
nulidade do casamento
Serão aplicáveis à União Estável
Contudo, permite-se a formação da UE de pessoas casadas, quando os companheiros estiverem
separados de fato ou judicialmente
Oposição dos impedimentos matrimoniais
Quando irá ocorrer?
na fase de habilitação para o casamento
ou mesmo no momento da sua celebração
E após a celebração, a qualquer tempo
através de
ação declaratória de nulidade
Quem poderá invocá-los
qualquer interessado
conhecido de ofício pelo juiz
estão
obrigados a declará-lo
, sob pena de responsabilidade funcional e penal
ou, pelo oficial do cartório do registro civil.
Poderá o MP alegar os impedimentos
Consequência
Uma vez admitida pelo registrador
Ocorrendo a imediata sustação da realização do casamento
que somente poderá ocorrer após o julgamento da oposição.
será formado um procedimento que será dirimido pelo juiz competente
Dessa sentença caberá recurso de apelação
Verificada a improcedência da oposição do impedimento, estará o opoente sujeito à responsabilização civil
A forma de oposição
declaração escrita e assinada
instruída com as provas do fato alegado
, ou com a indicação do lugar onde possam ser obtidas.
Local de apresentação
Poderá ser em circunscrição distinta daquela onde se realizará o casamento
O processamento da impugnação tramitará no cartório onde apresentada
mas fará o titular a comunicação àquele onde se promove a habilitação.
No RCPN em que corre a Habilitação de Casamento
Classificação dos impedimentos
Impedimentos resultantes do parentesco
I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;
II - os afins em linha reta;
Esta regra parental não se extingue nunca
Mesmo após o divórcio
, permanece o impedimento
No caso de
invalidade do casamento,
extingue-se o parentesco
III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;
IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o 3º grau inclusive;
Atinge, pois, os irmãos e os tios e sobrinhos.
havendo laudo médico demonstrativo da inexistência de risco de natureza genética ou sanitária para a prole, permite-se a celebração das núpcias entre os tios-sobrinhos
O casamento homoafetivo é admitido, dispensando-se o
exame pré-nupcial de compatibilidade sanguínea
V - o adotado com o filho do adotante (irmão);
Impedimento resultante de casamento anterior (proibição da bigamia)
VI - as pessoas casadas;
É possível a quem vive em união estável contrair posteriormente um casamento
O que irá promover a automática dissolução da UE
Quando uma pessoa for casada com outras 02, simultaneamente:
Uma vez reconhecida a nulidade do primeiro casamento (não tendo produzido qualquer efeito),
naturalmente, estará reconhecida a perfeita validade do segundo.
Impedimento resultante da prática de crime
VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou
tentativa
de homicídio contra o seu consorte
Não é necessário que haja cumplicidade para a prática delitógena
Se exije o
trânsito em julgado
da sentença penal condenatória
Esse impedimento alcança, exclusivamente, o delito de
homicídio DOLOSO, tentado ou consumado.
É chamado de casamento putativo, aquele que:
Quando o casamento realizado violar algum dos impedimentos, ele será nulo
Com a nulidade, são extintos todos os efeitos produzidos pelo casamento
Retornando as partes ao
status a quo
Contudo,
havendo boa-fé
de um, ou ambos os nubentes,
Será possível
MANTER os efeitos produzidos até a declaração de nulidade