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Direito Administrativo - Aula 02 - D200 - Coggle Diagram
Direito Administrativo - Aula 02 - D200
Órgãos públicos
Dentro da mesma PJ. É da desconcentração. Pode ser da administração direta ou indireta. Não tem personalidade jurídica própria
Não podem ser parte em contrato administrativo em nome próprio, mas podem fazer contrato de gestão. Ainda sim, os órgãos possuem CNPJ.
Não possuem patrimônio próprio
Em regra, naõ possuem capacidade processual
Teoria da vinculação do órgão ao Estado
Teoria do mandato: O agente público é um mandatário da PJ. Feito pela procuração. Criticada pois o Estado não tem vontade própria
Teoria da representação: O agente é representante do Estado, atua como tutor ou curador. Criticada porque equipara o Estado a incapaz.
Teoria do órgão ou imputação volitiva: a conduta dos agentes é imputada ao Estado. Deve haver aparência de legitimidade
para criar e extinguir, se for do legislativo, precisa de resolução legislativa, para os outros, é lei.
Classificações
Estrutura
Simples ou unitário: apenas 1 centro de competência. Sem subdivisão.
Composto: Mais de 1 centro de competência
Atuação Funcional
Singulares ou unipessoais: Decisões dependem de 1 agente
Colegiados ou pluripessoais: Múltiplos agentes
Existe pensamento diverso que divide em burocráticos (1 pessoa ou várias verticalmente) ou colegiados
Situação estrutural
Diretivos: Função de comando e direção
Subordinados: Função rotineira de execução
Posição hierárquica
Independentes/Primários: Previstos na CF, sem subordinação. Os agentes são os titulares
Autônomos: Abaixo das independentes. Ampla autonomia. Formulam políticas públicas
Superiores: Direção e decisão. Subordinados a uma chefia, sem autonomia
Subalternos: mera execução, reduzido poder decisórios e subordinados a vários níveis hierárquicos
Capacidade processual
Em regra, não possuem essa capacidade, mas a Doutrina aceita alguns casos
Um caso é de órgãos independentes e autõnomos, que defende suas prerrogativas, sobretudo, em mandado de segurança. Outro caso, são os órgãos de defesa do consumidor