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PRINCÍPIOS - Coggle Diagram
PRINCÍPIOS
BASILARES
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
LEGALIDADE ( ART. 1 CP)
ANTERIORIDADE
NECESSIDADE DE QUE A LEI SEJA ANTERIOR AO ATO
RESERVA LEGAL
É PRECISO QUE A INCRIMINAÇÃO SE BASEIE EM LEI NO SENTIDO FORMAL
LEGE STRICTA
A ANALOGIA É PROIBIDA SOMENTE EM
MALAM PARTEM
TAXATIVIDADE
A LEI PENAL DEVE SER DETERMINADA EM SEU CONTEÚDO
PRINCIPIO DA CULPABILIDADE
DECORRENTES
PRINCIPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI MAIS GRAVOSA
A LEI PENAL NÃO RETROAGIRÁ, SALVO PARA BENEFICIAR O RÉU
PRINCIPIO DA INSIGNIFICÂNCIA OU BAGATELA
SE APLICA AS INFRAÇÕES RELEVANTES, OU SEJA, INSIGNIFICANTES
PRINCIPIO DA ALTERIDADE/ TRANSCEDENTALIDADE
NÃO É POSSIVEL INCRIMINAR ATITUDES PURAMENTE SUBJETIVAS, OU SEJA, QUE NÃO FEREM DIREITO ALHEIO
PRINCIPIO DA OFENSIVIDADE
NÃO HÁ CRIME SEM LESÃO EFETIVA, OU AMEAÇÃ CONCRETA AO BEM JURÍDICO TUTELADO
PRINCIPIO DA EXCLUSIVA PROTEÇÃO DOS BENS JURÍDICOS
O DIREITO PENAL NÃO PODE TUTELAR VALORES MERAMENTE MORAIS, RELIGIOSOS, IDEOLÓGICOS OU ÉTICOS, MAS SOMENTE AOS ATOS ATENTATÓRIOS FUNDAMENTAIS RECONHECIDOS NA CF
PRINCIPIO DA INTERVENÇÃO MINÍMA
SOMENTE DEVE RECORRER AO DIREITO PENAL EM MEDIDAS EXTREMAS
PRINCIPIO DA FRAGMENTARIEDADE
AS NORMAS PENAIS DEVEM PUNIR UMA PEQUENA PARCEA, UM PEQUENO FRAGMENTO DOS ATOS ILÍCITOS, JUSTAMENTE AQUELAS CONDUTAS QUE VIOLEM DE FORMA MAIS GRAVE OS BENS JURÍDICOS MAIS IMPORTANTES