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Adequação do Procedimento - Coggle Diagram
Adequação do Procedimento
Tutela jurisdicional diferenciada
PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
TUTELA PROVISÓRIA
Dimensões
OBJETIVA
Adequação em razão do direito tutelado
PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
Ação de Alimentos
Ação Possessória
Ação de Consignação de Obrigações
SUBJETIVA
Adequar a uma das partes
Competência nas ações de alimentos
Ajuste no procedimento no caso de uma das partes ser surdo-mudo
Juizado especial: preso não pode ser parte
TELEOLÓGICA
Finalidade - para aquilo que se busca
Processo de conhecimento: eliminar incertezas (certificar)
Processo de execução: satisfazer (pagar)
SUJEITOS
Legislador
Procedimentos especiais
Ajuste no procedimento comum
Órgão jurisdicional
Art. 327, § 2º, CPC
§ 2º Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum, sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que não forem incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum.
Art. 139, IV, CPC
IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;
Retirar CNH; passaporte
Partes
Negócios Jurídicos processuais
TÍPICOS
DISCIPLINADO PELO LEGISLADOR
Distribuição diversa do ônus da prova
art. 313, §3º
Estabilização da demanda
art. 329
Autocomposição
art. 515, §2º
Eleição de Foro
art. 63
ATÍPICOS
Art. 190, caput