Ministro Marco Aurélio – ele acha que uma função pedagógica é suficiente. Ele foi vencido e quem ficou para lavrar o acórdão Ministro Fachin, acrescida de interpretação conforme à Constituição ao § 9° do art. 3° da Lei n° 13.979, a fim de explicitar que, preservar a atribuição de cada esfera de governo, nos termos da inciso I do decreto, sobre os serviços públicos e atividades essenciais, vencidos, neste ponto, o Ministro Relator e o Ministro Dias Toffoli (Presidente), e , em parte quanto à interpretação conforme à letra b do inciso VI do art. 3°, os Ministros Alexandre de Moraes de Luiz Fux. Redigirá o acórdão o Ministro Edson Fachin.