SV 241 STJ: A reincidência penal nao pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial. Todavia, inexiste bis in idem se a pena-base do paciente foi aumentada por força dos maus antecetentes, fazendo-se referencia a determinadas condenações, , na segunda fase, incidiu agravante da reincidencia em decorrencia de outra condenação diversa.