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PLANOS DO NEGÓCIO JURÍDICO
ESCADA PONTEANA
Três Planos
Esquema…
PLANOS DO NEGÓCIO JURÍDICO
- ESCADA PONTEANA
- Três Planos
- Esquema Lógico: 1>2>3, C/ EXCEÇÕES
1) EXISTÊNCIA
- ELEMENTOS ESSENCIAIS
- NÃO precisam estar conforme a ordem jurídica
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4) MANIFESTAÇÃO DE VONTADE
I) SILÊNCIO
- Regra: quem cala NÃO consente
- exceções: Art. 539 -> quem cala consente
II) VONTADE REAL
- intérprete deve buscar a real intenção das partes
- Art. 112 CC
- TEORIA SUBJETIVA DE INTERPRETAÇÃO DOS CONTRATOS E NJ
III) BOA-FÉ OBJETIVA*
- Enunciado 26, I Jornada CJF
- Art. 113 CC
IV) INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA (art. 114 CC)
- negócios jurídicos benéficos
- renúncia
2) VALIDADE
- ELEMENTOS NATURAIS
- ADJETIVOS
- conformidade com a ordem jurídica
2) objeto LÍCITO, POSSÍVEL, DETERMINADO (VEL)
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4) vontade EXTERIORIZADA CONSCIENTEMENTE, LIVRE e DESEMBARAÇADA
-
INVALIDADE
- P DA CONSERVAÇÃO DOS NJ
- P DA GRAVITAÇÃO JURÍDICA
- art. 184 CC
ABSOLUTA
- NJ NULO (art. 166/167 do CC)
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RELATIVA
- NJ ANULÁVEL (art. 171 CC)
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3) EFICÁCIA
- ELEMENTOS ACIDENTAIS
- produção de efeitos pelo NJ
2) TERMO
- acontecimento FUTURO + CERTO
- suspende: EXERCÍCIO do direito
- NÃO suspende: AQUISIÇÃO do direito
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E) LEGAL:
- fixado por lei/norma jurídica
3) ENCARGO
- NÃO suspende a aquisição/exercício do direito, salvo se há condição suspensiva (art. 136)
- não-escrito encargo lícito/possível (art. 137 CC)
A) IMPOSSÍVEL / ILÍCITO:
- considera-se NÃO-escrito
- P. DA CONSERVAÇÃO NEGOCIAL
- SE encargo for motivo determinante da liberalidade -> NJ inválido
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1) CONDIÇÃO
- acontecimento FUTURO + INCERTO (art. 121 CC)
- suspende: EXERCÍCIO e AQUISIÇÃO do direito
- CLASSIFICAÇÃO QUANTO MANEIRA DE ATUAÇÃO:
B) CONDIÇÃO RESOLUTIVA (art. 127/128 CC)
- não trazem consequencias ao NJ
C) LICITUDE
-
II) Ilícita (art. 122 CC)
- condições perplexas
- condições puramente potestativas
A) CONDIÇÃO SUSPENSIVA (art. 125)
- impedem os efeitos do NJ
- suspende: exercício e aquisição do direito
D) POSSIBILIDADE
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II) IMPOSSÍVEL
A) SUSPENSIVA
- nulidade ABSOLUTA do NJ (Art. 123 CC)
B) RESOLUTIVA
- condição INEXISTENTE (art. 124 CC)
E) CAUSAIS
- origem: evento da natureza
G) MISTAS
- depende: VONTADE HUMANA + EVENTO NATURAL
MERAMENTE POTESTATIVA
- LÍCITA
- vontade intercalada de 2 pessoas
PURAMENTE POTESTATIVA
- ILÍCITA
- vontade unilateral, ao arbítrio de 1 parte
H) PROMÍSCUAS
- nasce potestativa mas muda por fato superveniente