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Dissolução da Conjugabilidade e Guarda Compartilhada, Família, 3.1 Guarda…
Dissolução da Conjugabilidade e Guarda Compartilhada
Souza e Miranda
O
desenvolvimento cultural
consiste no:
Agir, sentir e pensar do ser humano
, que é um processo infindável que se baseia em:
Experiências, aprendizagens e inovações
.
O desenvolvimento cultural se manifesta na Família porque a mesma é uma entidade histórica, estando interligada com os rumos e desvios da história, mutável na exata medida em que mudam as estruturas da mesma, através dos tempos.
Família
Abordar sobre família é algo apaixonante e complexo, pois pressupõe entrar num universo cheio de transições, acordos, sentimentos que oscilam dentro de um contexto social. Revive-se a cada instante uma nova experiência, uma vez que
cada ser humano é único e tem a sua própria história familiar
.
A família é uma unidade social que passa por várias fases no desenvolvimento, diferenciando-se em diferentes culturas, mas possui raízes universais. Em todas as culturas a família dá a seus membros o cunho de individualidade.
A identidade humana tem dois elementos:
Sentido de pertencimento
;
Sentido de separação
.
O laboratório em que estes ingredientes são
misturados e administrados
é a família, considerada matriz da identidade. No processo inicial de socialização as famílias modelam e programam o comportamento e o sentido de identidade da criança.
A família é a mais importante matriz de desenvolvimento humano, é também a principal fonte de saúde mental. No entanto, quando não se constitui numa unidade de
experiência, de aprendizagem e de criatividade
, poderá se tornar um fator de doença, já que a saúde psíquica do indivíduo se forma principalmente neste contexto.
O ambiente familiar precisa satisfazer as necessidades básicas de
afeto, apego, desapego, segurança, disciplina, aprendizagem e comunicação, e estruturar a aprendizagem dos vínculos, isto é, a capacidade de aprender a se relacionar
.
O fluxo de ansiedade pode ser: -
Fluxo vertical no sistema
: inclui padrões de relacionamento e funcionamento que são transmitidos para gerações seguintes de uma família. Inclui atitudes, tabus, expectativas, rótulos e questões opressivas familiares com as quais nós crescemos.
Fluxo horizontal no sistema
: inclui a ansiedade produzida pelos estressores na família conforme ela avança no tempo, lidando com as mudanças e transições do ciclo de vida familiar. Inclui tanto os
estresses desenvolvimentais predizíeis quanto os eventos impredizíveis
.
O grau de ansiedade gerada pelo estresse em ambos os eixos, nos pontos onde eles convergem, é o determinante-chave de quão bem a família maneja suas transições ao longo da vida.
3.1 Guarda Alternada
A um dos cônjuges é reservado o direito de exercer a guarda, e ao outro, o de visitação. Terminando o período combinado com os ex-cônjuges o menor volta para casa do que só exercia a função de visitação.
A guarda alternada, mesmo sendo descontínua, pois cada pai passa um período de tempo com o filho, não deixa de ser única. Essa divisão pela metade é obrigatória por lei, onde o menor passará de forma igualitária por ambos os cônjuges.
Possibilita a cada um dos pais deter a guarda do filho alternadamente, segundo um ritmo de tempo que pode ser um ano escolar, um mês, uma semana, uma parte da semana e, consequentemente, durante esse período de tempo deter, de forma exclusiva, os poderes-deveres do poder paternal.
Desvantagens
: consolidação dos hábitos, dos valores, padrões e ideias na mente do menor, e a formação de sua personalidade. Para o menor há prejuízo de ter que fazer diversas mudanças e separações e reaproximações, isso pode provocar na criança
instabilidade emocional e psíquica
.
Vantagens
: estão na permissão aos filhos manterem
relações estreitas com os dois pais
e evitar que os preocupem com a dissolução da relação com o genitor que não tem a guarda.
Dolto afirma que este tipo de guarda não propicia
continuum
afetivo, nem espacial nem social.
Neste modelo de guarda, esta é atribuída a um e a outro dos genitores, o que implica
alternância
no período em que o menor mora com cada um dos pais. Esta modalidade opõe-se fortemente ao princípio de "continuidade", que deve ser respeitado quando desejamos o bem-estar físico e mental da criança.
A separação e a dissolução da sociedade conjugal
A
separação
é um processo complexo, que começa a partir da decisão da ruptura do relacionamento, trazendo à tona um
misto de sentimentos, emoções, estresse, saudade, perda, raiva, culpa, paz, tranquilidade, reconstrução
, entre outros.
É um evento desestabilizador, cujas tonalidades geram ansiedade para todos os membros da família.
É
preferível
que os filhos tenham certeza de que, mesmo com a separação de seus pais, jamais serão abandonados e perderão o vínculo que existe na relação pais e filhos.
Jamais alguém deixará de ser pai ou mãe em virtude de um acontecimento chamado separação. Se tiverem maturidade, souberem separar o papel de marido e esposa do papel de pai e mãe, ambos sairão beneficiados por não conviverem mais em um ambiente hostil.
3.4 Guarda conjunta ou Compartilhada
O desejo de ambos os pais de compartilharem a criação e a educação dos filhos e o destes de manterem adequada comunicação com os pais motivou o surgimento dessa nova forma de guarda.
Os pais optam pela guarda conjunta pois sentem-se mais participativos e mais comprometidos com os filhos, depois do término da conjugabilidade. Esse tipo de guarda permite aos pais continuarem exercendo o direito sobre o filho, ou seja, é um exercício da autoridade parental, compartilhando em comum as responsabilidades dos filhos, uma vez que a família se rompeu.
Propicia ao menor vivenciar seus pais unidos em torno de si e de seus interesses, dando-lhes a segurança e a certeza de que esses não foram negligenciados, após o divórcio. As decisões mais importantes da vida do menor, como a educação, a saúde, as questões psicológicas, as atividades extracurriculares, as férias, as viagens, e as do dia a dia, são
repartidos entre ambos os genitores
.
É a mais valiosa ao bem-estar do menor, pois oportuniza a convivência com ambos os pais, prevalecendo as relações de afeto existentes quando a família estava unida na conjugabilidade.
3.2 Guarda Monoparental, Exclusiva e Única
A modalidade mais comum e que impera com maior ênfase no ordenamento jurídico brasileiro.
Muitas vezes os filhos passam a ser objeto de disputa por parte dos pais, e
tanto os pais como os filhos saem prejudicados
.
Em verdade,
a guarda nunca é definitiva
, pois seu regime há de seguir a evolução das circunstâncias que envolvam a vida dos personagens.
O interesse do menor há de ser satisfeito sempre e primordialmente
. A definitividade da guarda é, paradoxalmente, relativa, portante pode ser modificada a qualquer tempo, mediante ato fundamentado do juiz.
Tipos de guarda
O Código Civil define que no caso de dissolução conjugal, será observado o que os cônjuges acordarem sobre a guarda dos filhos; e, não havendo acordo entre eles a este respeito, a guarda será atribuída a quem demonstrar melhores condições para exercê-la (
o que não implica priorizar as condições econômicas
).
A guarda consensual ou litigiosa pode ser definida como única ou compartilhada.
3.3 Aninhamento ou Nidação
O menor mora ora em companhia do pai, ora em companhia da mãe, como na guarda alternada, porém o menor não muda de residência a cada alternância de guarda e sim, os pais é que se mudam para a casa dos filhos.
Modelo raríssimo em nosso meio.