Omissão impropria: Quando fere um dever de proteção de previsto ou não lei. Pode acontecer na maioria dos crimes e nas seguintes hipóteses quando o agente (garantidor) pode e deve evitar o resultado para quem: a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância, b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado e c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado (CP, art. 13, § 2º). São crimes normativos pois requerem a valoração do caso concreto e do dever e possibilidade de agir do garantidor.