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RESOLUÇÃO ADASA Nº 04/2017 (alocação negociada) - Coggle Diagram
RESOLUÇÃO ADASA Nº 04/2017 (alocação negociada)
Assunto
Estabelecer
diretrizes gerais
para o processo de alocação negociada de água.
Definições
I - Alocação negociada de água:
processo de
divisão da quantidade disponível de água
em região específica de uma bacia ou de um conjunto de bacias hidrográficas, disciplinado por um conjunto de
regras gerais
, estabelecido com a
participação dos usuários detentores de outorga
para o uso da água na região em questão.
II - Ponto de controle:
seção
transversal perpendicular
à direção principal de escoamento no curso de água utilizada para monitorar vazões;
IV - Termo de Alocação Negociada de Água:
documento aprovado pelos usuários de recursos hídricos e homologado pela ADASA/DF que contenha os critérios para distribuição dos recursos hídricos em região específica de uma bacia ou de um conjunto de bacias hidrográficas;
V – Vazão Mínima remanescente:
a menor vazão a ser mantida no curso de água,
medida no ponto de controle
;
VI – Vazão de referência:
vazão do corpo hídrico utilizada como
base
para o processo de gestão,
tendo em vista os usos múltiplos das águas.
III - Rede hidrometeorológica:
estações de monitoramento que mensuraram o volume de chuvas, a evaporação da água, o nível e a vazão dos rios, a quantidade de sedimentos e parâmetros de qualidade das águas;
Redimensionamento dos percentuais relativos ao volume pactuado
Tem como objetivo
garantir os usos prioritários
durante o período de estiagem.
O redimensionamento será feito para cada setor de usuários e por trecho das bacias.
Procedimentos para a efetivação da Alocação Negociada de Água
a) levantamento dos
usuários outorgados
;
b) realização de campanhas para cadastramento de novos usuários,
quando possível;
c) elaboração de
diagnósticos e prognósticos
de disponibilidade hídrica na bacia hidrográfica;
d) instituição de
Comissão de Acompanhamento
da Alocação Negociada de Água.
f)
aprovação da proposta
de Alocação Negociada de Água pela Comissão de Acompanhamento;
g)
homologação da proposta
de Alocação Negociada de Água
pela ADASA
.
e)
elaboração de proposta
de Alocação Negociada de Água;
Comissão de Acompanhamento da Alocação Negociada de Água
Os membros da comissão serão definidos em ato específico da ADASA para cada bacia hidrográfica que estiver em processo de alocação,
sendo garantida a participação dos usuários de água da bacia.
Reunir-se-á no
mínimo mensalmente
, a partir da
primeira quinzena de maio
, com os usuários da bacia, para discutir a situação dos recursos hídricos, propor estratégias de otimização de uso e realocação de usos.
Poderá se
reunir extraordinariamente
por solicitação da ADASA ou representante dos usuários de recursos hídricos da bacia.
Alocação negociada
A sua proposta deverá levar em consideração:
Os estudos de disponibilidade hídrica na bacia;
As estratégias de otimização;
As alternativas de uso dos recursos hídricos.
As reuniões serão realizadas de forma participativa e as decisões tomadas
preferencialmente por consenso
ou, se necessário,
por maioria simples
dos representantes presentes.
A ADASA definirá os critérios a serem adotados caso não seja possível alcançar consenso ou chegar num acordo entre os participantes da reunião ou ainda para preservar a vazão mínima remanescente.
As ações de alocação negociada de água poderão ter
caráter contínuo ou temporário
, e ser praticadas em qualquer bacia, mananciais ou trecho de rio, devendo ser consideradas a qualidade ou a quantidade de água.
Termo de Alocação Negociada de Água
Deverá constar os
horários
programados para as captações.
E, se necessário, as condições para redução das quantidades captadas e limitações das vazões outorgadas.
O termo deverá ser assinado pelos membros da Comissão de Acompanhamento presentes, homologado pela ADASA e ser amplamente divulgado no endereço eletrônico da ADASA e na bacia em questão.
Nos casos de descumprimento,
parcial ou total
, das regras acordadas no Termo de Alocação Negociada de Água, serão aplicadas as penalidades cabíveis.