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RESOLUÇÃO ANA Nº 077/2010 - Coggle Diagram
RESOLUÇÃO ANA Nº 077/2010
Assunto
A ANA Delega competência a ADASA para emissão de
outorga preventiva e de direito de uso
de recursos hídricos de domínio da União no âmbito do DF.
Competências Delegadas
I – Emissão, alteração, renovação, transferência, suspensão e revogação de:
a)
Outorgas de direito de uso
dos recursos hídricos de domínio da União localizados em seu território; e
b)
Outorgas preventivas de uso
dos recursos hídricos de domínio da União localizados em seu território,
exceto renovação
.
II –
Emissão de Certificados de Regularidade de Uso da Água
para os pedidos de outorga cujas derivações, captações, lançamentos e acumulações forem classificados como
independentes de outorga
.
Definições
I – Parâmetro de qualidade outorgável:
parâmetro
formalmente
definido pela autoridade outorgante como
passível de outorga para fins de diluição de efluentes;
II – Agenda Operativa:
conjunto de procedimentos
técnicos e administrativos
propostos pela ADASA e aprovados pelo responsável da área de Outorga da ANA com o objetivo de detalhar e realizar, em prazos específicos, as ações previstas nesta Resolução, com fundamento nos normativos já aprovados pela Diretoria Colegiada da ANA;
III – Quota hídrica:
limite de vazão ou de volume de água outorgável em determinada unidade hidrográfica de gerenciamento;
IV – Vazão mínima de entrega:
vazão mínima que deve ser mantida no rio de domínio da União nos limites geográficos do Distrito Federal;
V – Vazão insignificante:
vazão que independe de outorga; e
VI – Unidade hidrográfica de gerenciamento:
trecho ou subunidade da bacia hidrográfica considerada para efeito de análise de balanço hídrico.
Procedimentos de Outorga
Atos delegados
Atos de outorga preventiva
Atos de outorga de direito de uso de recursos hídricos
Certificados de Regularidade de Uso da Água
Para:
I – derivação ou captação de parcela de água existente em um corpo de água para consumo final,
inclusive
abastecimento público, ou insumo de processo produtivo;
II – diluição, transporte ou disposição final de efluentes,
tratados ou não
, lançados em corpo hídrico, referente a parâmetros de qualidade outorgáveis; e
III –
outros usos
que alterem o regime de vazões, a quantidade ou a qualidade da água existente no corpo de água.
Condição para análise e deliberação
Ter o registro do empreendimento e dos respectivos usos de recursos hídricos de domínio da União no
Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos – CNARH.
Etapas das análises dos pedidos de outorga preventiva e de direito de uso:
I – Pré-análise Técnica e Administrativa
onde serão verificados:
a) O correto preenchimento dos formulários de pedido de outorga (via impressa ou por meio eletrônico); e
b) A suficiência da documentação apresentada;
II – Análise de Demanda Hídrica
em termos de eficiência do uso da água pelo empreendimento; e
III – Análise de Disponibilidade Hídrica
em termos hidrológicos, hidráulicos e de qualidade da água.
Prioridades das análises
I – O interesse público; e
II –
A data da protocolização do requerimento
, ressalvada a complexidade de análise do uso pleiteado e a necessidade de complementação de informações.
Condições para a avaliação de disponibilidade hídrica
I –
Às prioridades de uso
estabelecidas nos planos de recursos hídricos;
II – Aos aspectos
quantitativos e qualitativos
dos usos dos recursos hídricos;
III –
Aos limites dos padrões de qualidade das águas
referentes à classe em que o corpo hídrico estiver enquadrado, relativo aos parâmetros de qualidade outorgáveis;
IV –
Às metas progressivas, intermediárias e final de qualidade e quantidade de água
do corpo hídrico, formalmente instituídas; e
V –
Aos limites outorgáveis
;
As análises hidrológica, hidráulica e de qualidade da água terão como referências básicas:
I –
compatibilidade quantitativa, qualitativa e operacional dos usos
de recursos hídricos pretendidos em relação aos demais usos outorgados localizados a
montante e a jusante
no corpo hídrico;
II –
Vazões de referência
que assegurem níveis de garantia de atendimento compatíveis às demandas quantitativas e qualitativas dos usos pretendidos;
III –
Capacidade do corpo hídrico receptor
quanto à assimilação ou quanto à autodepuração de parâmetros de qualidade outorgáveis;
IV –
Regras e condições de operação
de infraestrutura hidráulica existente;
V –
Características de navegabilidade
do corpo hídrico;
VI –
Restrições estabelecidas na Agenda Operativa;
e
VII –
Outras referências
tecnicamente justificadas.
Agenda Operativa
Será elaborado pela ADASA.
Será submetido ao
titular da área de outorga da ANA
para
aprovação.
Com o objetivo de
detalhar procedimentos técnicos e
administrativos
sobre:
I – Outorga para captação ou derivação de água superficial.
Prazo: até 31 de agosto de 2010.
II – Outorga para diluição de efluentes com definição de parâmetros de qualidade outorgáveis.
Prazo: até 31 de outubro de 2010;
III –
Vazões mínimas de entrega a serem mantidas
nos rios de domínio da União nos limites geográficos do Distrito Federal.
Prazo: até 31 de outubro de 2010;
IV –
Quotas hídricas
para fins de outorga em unidades hidrográfica de gerenciamento afluentes a rios que coincidem com os limites geográficos do Distrito Federal.
Prazo: até 31 de outubro de 2010;
V – Critérios específicos de classificação como independente de outorga das captações de água, dos lançamentos de efluentes e das acumulações de água.
Prazo: até 31 de maio de 2010;
VI – Intercâmbio do banco de dados dos usuários de recursos hídricos localizados no Distrito Federal com o CNARH.
Prazo: até 30 de setembro de 2010;
VII – Procedimentos para publicação dos pedidos de outorga e dos atos administrativos que deles resultarem na imprensa oficial e na Internet.
Prazo: até 31 de maio de 2010;
e
VIII – Procedimentos para troca de informações e ações compartilhadas de fiscalização.
Prazo: 31 de maio de 2010.
O não cumprimento dos prazos estabelecidos para elaboração da Agenda Operativa
deverá
ser devidamente justificado no
prazo de 30 dias
.
Conflito pelo uso dos recursos hídricos
Conflitos
atual ou potencial, quantitativo ou qualitativo
.
A ADASA aplicará providências do tipo:
I – Comunicação imediata à ANA;
II – Articulação com a ANA para realização de campanhas de fiscalização;
III – Articulação com a ANA e outras entidades para:
a) Celebração de Marcos Regulatórios e de Alocação Negociada de Água;
b) Realização de campanhas de cadastramento e de regularização de usuários; e
c) Definição de requisitos de vazão mínima e de concentração máxima de parâmetros de qualidade outorgáveis na transição de corpos de água de domínio do Distrito Federal para os de domínio da União e vice-versa, bem como nos limites geográficos do Distrito Federal.
IV –
Articulação com comitês de bacia hidrográfica, autoridades ambientais, Conselhos de Recursos Hídricos
, para estabelecimento de metas progressivas, intermediárias e final de qualidade e quantidade de água; e
V – Outras providências consideradas pertinentes como, por exemplo,
suspensão temporária de emissão de outorgas.
A ADASA ouvirá o respectivo comitê de bacia hidrográfica ou, na ausência deste,
as associações ou grupos de usuários de recursos hídricos
da unidade hidrográfica de gerenciamento, de forma a subsidiar as ações.
Os usuários de recursos hídricos de domínio da União, outorgados ou não pela ADASA, estão sujeitos à fiscalização da ANA.
A outorga de direito de uso de recursos hídricos e a
outorga prévia da ADASA
correspondem, respectivamente, à outorga de direito de uso de recursos hídricos e à
outorga preventiva da ANA.