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Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - (LDB) - Coggle Diagram
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - (LDB)
Estrutura
Da Educação.
Dos Princípios e Fins da Educação Nacional.
Do Direito à Educação e do Dever de Educar.
Da Organização da Educação Nacional.
Dos Níveis e das Modalidades de Educação e Ensino.
Dos Profissionais da Educação.
Dos Recursos financeiros.
Das Disposições Gerais.
Das Disposições Transitórias.
A medida provisória nº 934 altera os artigos 24 e 31 da Lei de Diretrizes e Bases – LDB nº9.394.
A obrigatoriedade de 200 dias letivos, descrito na LDB, foi dispensada. Mas a obrigatoriedade da carga horária mínima anual de 800h devem ser cumpridas.
A
educação
abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias.
A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.
Finalidades da Educação
O pleno desenvolvimento do educando
Preparo para o exercício da cidadania
Qualificação para o trabalho
Fontes de Recursos
Impostos: próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
Transferências: constitucionais e outras transferências;
Salário – educação e outras contribuições sociais;
Incentivos fiscais e
Outros recursos previstos em Lei, como por exemplo, o recurso da Loteria
Federal.
Alíquota
União: no mínimo, 18%;
Estados, DF e Municípios: no mínimo 25%;
Atenção: a alíquota da União é menor que a dos Estados em questão numérica,
mas é maior em questão de proporção.
Competências da Educação
UNIÃO
ESTADO
MUNICÍPIOS