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Direito Civil - Aula 02 - D184 - Coggle Diagram
Direito Civil - Aula 02 - D184
Associações
PJ de direito privado para fins não econômicos. Pode desenvolver atividade econômica mas não objetivando distribuição de lucro
Não há direitos e obrigações entre associados, mas há entre associação e associado
Pode haver associados com vantagens especiais, mas com direitos. A qualidade de associado é intransmissível, mesmo se for titular de quota ou fração.
Destituição dos adm e alterações (2/3 dos competentes e em até 45 dias) do estatuto é por assembleia geral.
Estatuto
Denominação, fins e sede
Requisitos para admissão, demissão e exclusão dos associados, bem como seus direitos e deveres
Fontes de recursos, modo de constituição e funcionamento dos órgãos.
Condições para alteração do estatuto e sua dissolução
Forma de gestão adm e aprovação das contas
Fundações
Constituída por escritura pública ou testamento, declarando, se quiser, o modo de adm e os fins. Pode ser para cultura, educação, saúde, etc.
Deve designar o patrimônio. Quando insuficientes, os bens serão incorporados a outra fundação com mesmo fim ou semelhante
Se for entre vivos, o instituidor é obrigado a transferir-lhe a propriedade sobre os bens dotados. Se não fizer, é por mandado
O MP estadual deve velar pelas fundações
Domicílio
União é o DF. Estados e territórios é a capital, município (adm municipal)
Demais PJ: onde funciona a diretoria e adm, ou onde elegerem domicílio especial
Se tiver vários estabelecimentos, cada um deles é domicílio
Exterior: onde foi contraída a obrigação
O direito admite pluralidade domiciliar mais ampla a PJ