Não tem aplicação, no direito brasileiro, o princípio, teoria ou axioma consistente na afirmação de que a prova que foi mal colhida, porém bem conservada, pode ser aproveitada no processo penal (male captum, bene retentum).Desse modo, é indispensável que as regras do jogo de produção da prova sejam observadas, pelo que não aceita o nosso sistema que, em nome da justiça ou de valores sociais, o acusado seja punido de toda maneira, sem o acatamento do devido processo legal.