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REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS - Coggle Diagram
REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS
CRETIFICADO DE REGISTRO VEICULAR (CRV)
: "recibo". Não é de porte obrigatório. Contém as
características e condição de invulnerabilidade
à falsificação e à adulteração.
Nova Expedição: :star:
¹Troca de Proprietário; ²Mudança de Município de domicílio ou residência ; ³Alteração de Características; e Mudança de Categoria (particular -> aluguel);
¹Transferência de Proprietário:
Prazo de 30 dias;
Demais casos
: providências imediatas.
Transferência de Domicílio ou residência no MESMO Município:
Prazo p/ comunicar de 30 dias e aguardará novo licenciamento p/ alterar o CRLV.
Expedição do Novo Certificado:
comunicada ao órgão executivo de trânsito que expediu o anterior e ao RENAVAM. :checkered_flag:
Documentos Necessários:
1. CRV anterior;
2. CRLV;
3. Comprovante de transferência de propriedade
(depende do caso, conforme CONTRAN);
4. Certificado de Segurança Veicular (CSV) e de emissão de poluentes e ruídos
(alteração de características);
5. Comprovante de procedência e justificativa da propriedade
dos componentes e agregados adaptados ou montados no veículo;
6. Autorização do Ministério das Relações Exteriores
, no caso de veículo da categoria de missões diplomáticas e consulares...
7. Certidão negativa de roubo ou furto de veículo
, expedida no Município do registro anterior, que poderá ser substituída por informação do RENAVAM;
8. Comprovante de Quitação de Débitos relativos ao veículo
independentemente da responsabilidade pelas infrações. NÃO será expedido novo CRV com débitos!!
9. Comprovante relativo a autorização prévia
p/ mudança de características do veículo, quando houver alteração que afetem a emissão de poluentes e ruídos.
10. Comprovante de aprovação de inspeção veicular e de poluentes e ruído
, quando for o caso, conforme regulamentações do CONTRAN e CONAMA.
TODO veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque
deve ser registrado
perante o órgão executivo de trânsito do Estado/ DF no município de domicílio ou residência do proprietário.
SOMENTE serão registrados
veículos oficiais de propriedade da administração direta
com
indicação expressa
, por pintura nas portas, do nome, sigla ou logotipo do órgão ou entidade em cujo nome o veículo será registrado, excetuando-se os veículos de representação e os previstos no art. 116 (policiais).
P/ EXPEDIÇÃO:
o órgão consultará o RENAVAM e exigirá do proprietário:
nota fiscal
fornecida pelo fabricante ou revendedor,
ou documento equivalente
; e documento fornecido pelo Ministério das Relações Exteriores, quando de repartições consulares de carreira, de representações de organismos internacionais e de seus integrantes.
Registro e Licenciamento
dos veículos de
propulsão humana (bicicleta, carro de mão) e dos veículos de tração animal (Charrete, carroça)
Regulamentação estabelecida em :warning:
legislação municipal do domicílio ou residência de seus proprietários.
REGISTRO dos
tratores e demais aparelhos automotores
destinados a puxar ou a arrastar
maquinaria agrícola
ou a executar
trabalhos agrícolas
Efetuado, SEM ônus, pelo
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
, diretamente ou mediante convênio.
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV/ CLA)
Licença é
Anual
feita pelo órgão executivo de trânsito do Estado (DETRAN), onde estiver registrado o veículo. NÃO PODENDO constar débitos (IPVA, DPVAT, multas de trânsito e ambientais) vinculados ao veículo, independentemente, da responsabilidade das infrações
NÃO se aplica a veículo de uso bélico!
Na transferência de residência ou domicílio
, é válido, durante o exercício, o licenciamento de origem.
Todo
veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque
deverá ser licenciado
p/ transitar na via.
Primeiro Licenciamento feito simultaneamente ao registro.
Veículos novos:
não estão sujeitos ao licenciamento, com circulação regulada pelo CONTRAN durante o trajeto fábrica -> Município de destino.
PRAZO:
15 dias
p/ licenciamento com base na NF de compra e venda. Nas regiões NORTE:
30 dias.
Aplica-se tbm ao veículos importados trajeto entre a alfândega e o Município de destino.
PORTE é obrigatório!
Exceção:
quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado para verificação.
INFRAÇÃO de trânsito art 232 do CTB,
sujeita à multa, de natureza leve, e retenção do veículo
até apresentação do documento.
Transferência de Propriedade:
o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo dentro de
30 dias
cópia do comprovante de transferência assinado e datado sob pena de
responsabilidade solidária
pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.
Veículos de aluguel
(utilizados para o transporte remunerado de pessoas ou bens): antes de registrar, licenciar e emplacar na categoria aluguel, precisa de autorização do poder público concedente, para a realização deste tipo de serviço.
Licenciamento:
o proprietário deve comprovar a aprovação nas
inspeções de segurança veicular
e de
controle de emissões
de gases poluentes e ruído.
Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT)
: Indeniza vítimas de acidentes de trânsito. Cobra danos pessoais e não materiais.
Informações do
Chassi, o Monobloco, os agregados e as características originais do veículo
deverão ser prestadas ao RENAVAM:
Veículo Importado por PF:
pelo órgão alfandegário;
Veículo importado por PJ:
pelo importador
Veículo Nacional
: pelo Fabricante ou montadora, antes da comercialização.
RENAVAM repassa p/
órgão executivo de trânsito responsável pelo registro
, devendo este comunicar ao RENAVAM, tão logo seja o veículo registrado.
Proprietário de
veículo irrecuperável ou destinado à desmontagem
, deverá
requerer a BAIXA DO REGISTRO
, no prazo de
15 DIAS
após constatação do laudo.
VEDADA a remontagem do veículo sobre o mesmo chassi
de forma a manter o registro anterior.
A obrigação tbm recaí sobre a
companhia seguradora ou adquirente do veículo destinado à desmontagem.
O órgão executivo de trânsito competente
só efetuará a baixa do registro
após
prévia consulta
ao cadastro do RENAVAM.
Efetuada a baixa do registro, deverá ser esta
comunicada
, de imediato, ao RENAVAM.