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Substabelecimento - Coggle Diagram
Substabelecimento
Quando o mandato for omisso na possibilidade de substabelecimento
Existe uma divergência na doutrina
Parte entende que estará implicitamente
vedado
Contudo, uma vez realizado,
terá validade
Neste caso, o mandatário
responderá subjetivamente
pelos danos que causar o substabelecido ao mandante
Posição defendida pelo CERS e pela Consulplan é de que quando não for vedado,
está autorizado
É um novo mandato
está lastreado naquele que lhe originou
os poderes não podem ser mais amplos que os originários.
Quando vedado
o substabelecimento
pode ser feito
pelo procurador
mas os atos praticados
não obrigam o mandante
Podem, contudo, ser ratificados pelo mandante
e seus efeitos se operarão ex tunc
O mandatário será responsável pelos prejuízos ocorridos sob a nova administração,
de forma objetiva
a menos que consiga provar que eles ocorreriam de qualquer modo.
Poderá ser feito:
com reserva de iguais ou parciais Poderes.
sem reserva de poderes
será equiparado a renúncia do mandato
Tal posicionamento não é pacifico na doutrina
admitindo que o procurador realize a revogação do substabelecimento por ele outorgado
deverá ser comunicado pelo mandante ao mandatário
Quanto a forma
Poderá ser substabelecida procuração publica por instrumento particular
Exceto
quando a forma publica for natural do ato