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Procuração - Coggle Diagram
Procuração
Obrigações do mandatário
Deverá desempenhar com diligencia o encargo recebido
manter-se nos limites dos poderes
que lhe foram outorgados
realizar pessoalmente o ato ou negocio quando o contrato vedar o substabelecimento.
o dever de prestar contas
sobre a representação para o mandante.
Poderá ser dispensado,
na procuração em causa própria
e nas procurações outorgadas com a cláusula de irrevogabilidade por condição de um negócio bilateral.
entregar as vantagens advindas da representação ao mandante
provar o mandato, evidentemente apresentando o instrumento, a procuração.
concluir o negócio já começado, se houver perigo na demora
Aceitação do mandato
Expressa
pode constar do próprio instrumento
pode constar de correspondência
nota de próprio punho
ou qualquer outro escrito de autoria do procurador.
Tácita
decorre normalmente
do exercício dos poderes
Ou, do recebimento do instrumento
se restar em SILÊNCIO, a lei
não presume aceito o mandato
Enquanto não houver aceitação, trata-se de ato unilateral.
Após a aceitação, existe um negócio jurídico.
A recusa
não necessita de qualquer forma ou justificativa
O mandato
É o contrato de representação
Deve seguir as regras do Negocio Jurídico
Inclusive quanto sua bilateralidade
objeto do mandato deve ser lícito, possível e determinado, ou determinável
Não comporta obrigações de
não fazer.
É instrumentalizado pela Procuração
Que é um ato jurídico unilateral
Os poderes de representação
O
mandato em termos gerais
só confere poderes de administração.
Para alienar, hipotecar e transigir, depende de procuração com
poderes especiais e expressos
é possível a outorga para atos personalíssimos
como o casamento
separação ou o divórcio,
Exceção se faz com o testamento
a confissão,
o reconhecimento da filiação
Os principais caracteres do mandato
• é negócio consensual, mas pode ser formal;
• trata-se de um contrato sinalagmático (bilateral) imperfeito: art. 675;
• é intuitu personae, mas se contiver a cláusula de substabelecimento é imperfeito;
• visa a cooperação: confiança ou interesse de negócios;
• é presumido gratuito, mas pode ser oneroso;
o exceto quando o seu objeto corresponder aos daqueles que o mandatário trata por oficio ou profissão;
• é contrato preparatório;
• quanto ao instrumento, pode ser principal ou acessório.
Quanto à forma, o mandato pode ser:
• expresso ou verbal;
• tácito, isto é, um mandato sem procuração;
• pode revestir-se da forma pública (art. 657) ou particular (art. 654);
• o CC determina a atração de forma:
a outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado (art. 657),
mas admite que a forma solene seja substabelecida pelo instrumento particular (art. 655).
• A
escritura publica
é substancia do ato quando o outorgante for
relativamente incapaz
(art. 654);
• Já quanto ao
absolutamente incapaz
, poderá ser realizado por
instrumento particular
, uma vez que quem outorga é o representante do menor.
Capacidade ativa e passiva
Admite-se a
pluralidade
de mandantes ou mandatários.
Se não for mencionado, entender-se-á que os diversos procuradores podem exercer separadamente os poderes outorgados.
Capacidade ativa
Pode outorgar mandato a pessoa física com capacidade civil plena
Admite-se a outorga pelo incapaz devidamente representado
Também, poderá outorgar mandato aquele que pode realizar o ato jurídico
Nas mesmas condições que praticaria o ato
Ex.:
como o relativamente incapaz que pode reconhecer seu filho sem necessidade de assistência
A pessoa jurídica também pode outorgar mandato
O fará por meio de seu representante legal
somente pode outorgar os poderes que tem
como diretor ou administrador.
Podem ser outorgados todos os poderes de administração
Não
poderá ser realizada a renuncia dos poderes outorgados
Quanto a administração das
cotas sociais:
a)
não
podem ser conferidos poderes para representar em
assembleias de sócios
salvo se o procurador for
outro SÓCIO
ou
ADVOGADO
b) pode conferir poderes para alienar a cota e para a prática de quaisquer atos vinculados à administração da cota;
c) as pessoas presentes à assembleia
i- o acionista pode ser representado na assembleia-geral por procurador constituído há menos de 1 (um) ano
ii- na companhia aberta, o procurador pode, ainda, ser instituição financeira
Documentos necessários para outorga por instrumento público
contrato social registrado
CNPJ, indicando o domicílio e a sede da empresa
a ata de eleição da diretoria (S/A), se houver, registrada
Hipóteses excepcionais
As sociedades irregulares
podem
outorgar procurações,
Contudo, é necessário que estejam
devidamente registradas
sociedade extinta
pode
outorgar procuração
representada por seu liquidante
A empresa em recuperação judicial ou em processo de falência
pode
outorgar mandato por meio de seu
representante investido pelo juiz
NÃO
pode outorgar mandato em caráter
irrevogável.
Capacidade passiva
pode ser mandatário o
maior de 16 anos
atuando
sem auxilio de assistente
mas o mandante não terá direito de ação contra ele
A exceção ocorre no caso de enriquecimento indevido do mandatário.
As pessoas jurídicas-PJ também
podem ser mandatárias.
O Advogado, para atuação no foro
Está implícito a prática de todos os atos do processo
exceto
receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica
Poderá
constar de clausula específica
Deverá conter:
o nome do advogado,
seu número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB
e o endereço completo
Se o mandatário integrar sociedade de advogados:
conter o nome desta,
Seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB
e endereço completo
Obrigações do mandante
está obrigado a fornecer os recursos necessários ao desempenho do mandato.
Remuneração
pagar a remuneração, se houver sido pactuado
O mandato presume-se gratuito
Exceto quando instrumento necessário para exercício profissional
está obrigado a indenizar as perdas e danos eventuais sofridas pelo mandatário.
Em face de terceiros,
o mandante deve honrar as obrigações assumidas em seu nome pelo mandatário.
Mesmo quando o mandatário atuar com negligência ou excesso de poderes
Quando, então, poderá o mandante regressar contra ele
Exceção será quando for comprovada a má-fé do terceiro
isentando o mandante de responsabilidade