O diretor de secretaria ou escrivão dispõe do prazo de 2 dias para praticar os atos determinados em lei ou ordenados pelo magistrado. Esse dispositivo prevê, pelo descumprimento do prazo, a aplicação de multa e, na reincidência, de sanção disciplinar de suspensão de até 30 dias. Não há espaço, a nosso ver, para a redução de vencimentos mediante sanção disciplinar, por se revelar inconst. A mesma consequencia é preconizada quando se o escrivão ou diretor não enviar os autos ao juiz no dia em que assinar termo de conclusão ou de vista.