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CFP- RESOLUÇÃO Nº09 DE 2018, Nele há 6 etapas., psychology - Coggle Diagram
CFP- RESOLUÇÃO Nº09 DE 2018
AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
Testes Psicológicos
Objetivo: identificar, descrever, qualificar e mensurar características psicológicas
Escalas, inventários, questionários, métodos projetivos / expressivos
USO PRIVATIVO DO PSICÓLOGO
Objetivo de prover informação a tomada de decisão com base em demandas e condições especificas
Composto de métodos, técnicas e instrumentos (psicologa(o) decide quais aplicar, desde que devidamente fundamentados na literatura cientifica psicológica e nas normativas vigentes do CFP)
Processo estruturado de investigação de fenômenos psicológicos
Fontes Fundamentais
Protocolos ou registros de observação de comportamentos obtidos individualmente ou por meio de processo grupal e/ou técnicas de grupo
Entrevistas Psicológicas, Anamnese
Testes Psicológicos aprovados pelo CFP
Fontes Complementares
Técnicas e instrumentos não psicológicos que possuam respaldo da literatura científica da área e que respeitem o código de ética
Documentos técnicos, tais como protocolos ou relatórios de equipes multiprofissionais
É obrigatória a manutenção de todos os registros dos atendimentos do processo de avaliação psicológica
.
De acordo com o Art 16, todos os testes psicológicos estão sujeitos ao disposto nessa resolução, considerando..
Art .12- Os prazos para cada etapa descrita no Art. 11 desta Resolução:
III - 30 (trinta) dias, a partir do recebimento dos pareceres para elaboração de relatório e emissão de parecer pela CCAP.
IV - 30 (trinta) dias para emissão e decisão do Plenário do CFP, a partir do relatório final da CCAP.
V - 30 (trinta) dias, a partir da comunicação da decisão do Plenário do CFP para interposição de recurso pelo requerente;
VI - 30 (trinta) dias a partir do recebimento do recurso, para análise e parecer pela CCAP, quando houver prazo hábil para análise.
VII - 30 (trinta) dias para emissão e decisão do Plenário do CFP, a partir do relatório final do recurso pela CCAP.
II - 20 (vinte) dias, a partir da data de aceitação da atribuição pelos pareceristas para a emissão dos pareceres
I – 30 (trinta) dias, a partir da data de recebimento do teste psicológico completo por meio da plataforma on-line do SATEPSI. envio de materiais não digitalizáveis, para a designação de 2 (dois) pareceristas ad hoc;
Art .11- A tramitação dos testes psicológicos submetidos ao SATEPSI obedecerá 11 etapas
Art. 9 - A submissão do teste psicológico para avaliação deverá ser realizada por meio do SATEPSI .
A submissão de teste psicológico ao SATEPSI está condicionada à indicação de responsável técnico com CRP ativo.
Art .10- Os testes psicológicos submetidos ao SATEPSI serão avaliados pela CCAP.
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DE TESTES PSICOLÓGICOS
:check:
Descrição geral do teste
Nome do teste, autores, responsável técnico, editora, possui ficha síntese no manual, aplicação, correção, qualidade gráfica do material do teste, qualidade da redação do teste, conclusão sobre a qualidade geral do manual.
Requisitos técnicos
Construtos que o teste pretende avaliar, identificação dos construtos, procedimento de adaptação (quando traduzido em outro idioma), fundamentação teórica, analise dos itens (não se aplica a testes projetivos), precisão, validade, sistema de correção e interpretação de escore
Requisitos mínimos
Manual, fundamentação teórica, análise de itens, precisão, validade, sistema de correção e interpretação de resultados
Art .14- Os estudos de validade, precisão e normas dos testes psicológicos terão prazo máximo de 15 (quinze) anos
Art. 13- Os testes psicológicos com parecer final desfavorável do CFP poderão ser reapresentados a qualquer tempo e seguirão o trâmite previsto no Artigo 12 desta Resolução.
Ar. 15- A responsabilidade pela validade dos estudos, atualização de normais dos testes ao SATEPSI será do responsável técnico ou psicóloga (o) legalmente constituído
Art. 17 -Os CRPs adotarão as providências para o cumprimento desta Resolução, em suas respectivas jurisdições, procedendo à orientação, à fiscalização e ao julgamento, podendo:
I - notificar a psicóloga ou psicólogo a respeito de irregularidade, dando
prazo para a sua regularização;
III - dar conhecimento às autoridades competentes de possíveis
irregularidades.
Parágrafo único - Os Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs) manterão
cadastro atualizado de pessoas físicas e jurídicas que, em sua jurisdição,
comercializem testes psicológicos.
II - representar contra profissional ou pessoa jurídica por falta disciplinar;
Os procedimentos para atualização de estudos de validade deverão ser submetidos para apreciação da CCAP. :
.
Atualização de normas e testes psicológicos
I - Recepção
Envio online no site da SATEPSI
Estudo que gerou as novas normas com descrição detalhada dos participantes.
Arquivo digital com a versão aprovada do manual.
Carta de anuência do responsável técnico do teste psicológico aprovado no SATEPSI
II - Análise
Será analisado pelo CCAP
III - Avaliação
Avaliação realizada pelo Plenário do CFP
IV - Comunicação da avaliação aos requerentes, com prazo para recurso
Caso desfavorável: Prazo de 30 dias para recurso
V - Análise de recurso
Será analisado pelo CCAP
VI - Avaliação final
CCAP encaminha parecer para o Plenário do CFP para deliberação final.
Versões equivalentes de testes psicológicos aprovados
I - Recepção
Envio online no site da SATEPSI
Arquivo com os diferentes formatos de aplicação
Arquivo digital com a versão aprovada do manual.
Carta de anuência do responsável técnico do teste psicológico aprovado no SATEPSI
II - Análise
Assinalar a concordância de que o estudo de equivalência realizado tomou como base o manual da versão aprovada pelo SATEPSI
III - Avaliação
Será analisado por um Parecerista com prazo de 20 dias para emitir o parecer
IV - Comunicação da avaliação aos requerentes, com prazo para recurso
CCAP tem o prazo de 30 dias para emitir seu relatório conclusivo para o Plenário do CFP
V - Análise de recurso
Favorável
Possui evidência favorável quanto à equivalência entre as versões do instrumento
Desfavorável
Plenário do CFP indica divergências, apresenta as razões e orientações para sanar os problemas.O requerente terá o prazo de 30 dias para recurso.
VI - Avaliação final
A CCAP encaminhará seu parecer para a Plenária do CFP, que fará a deliberação final.
Casos omissos ou não referidos nesta Resolução serão analisados no âmbito da CCAP e deliberados pelo Plenário do CFP.
O descumprimento ao que dispõe a presente Resolução sujeitará o responsável às penalidades da lei e das Resoluções editadas pelo Conselho Federal de Psicologia.
Há 7 procedimentos para cada etapa descrita no Art. 27 desta Resolução.
:warning: Código de
ética
do Psicólogo (a)
Considerar os princípios e artigos previstos no Código de Ética e atender aos requisitos técnicos e científicos definidos nesta Resolução.
À psicóloga ou ao psicólogo é vedado realizar, induzir ou se favorecer usando o conhecimento da ciência psicológica e normatizar a utilização de práticas psicológicas como instrumentos de castigo, tortura ou qualquer forma de violência.
Os psicólogos devem atuar com a realização de estudos e pesquisas e considerando todos os aspectos ou processos do desenvolvimento humano.
As psicólogas e os psicólogos não poderão criar, manter ou reforçar preconceitos, estigmas ou estereótipos.
Nele há 6 etapas.