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2 - Escolas Penais - Coggle Diagram
2 - Escolas Penais
Escola de Defesa Social
:shield:
PRIMEIRA FASE
SEGUNDA FASE
Reação
anticlássica
influenciada pela Escola Positiva :classical_building: :forbidden:
Preocupação com a
proteção da sociedade
:man::skin-tone-5: :man::skin-tone-3: :woman::skin-tone-6: :older_woman:
Enrijecimento das penas :angry:
Principais estudiosos: Von Liszt, Van Hamel, Adolphe Prins, Filipo Gramatica e Marc Ancel :male-student::skin-tone-4: :female-student::skin-tone-4:
A preocupação do direito penal deve se voltar à periculosidade do agente, dando surgimento às
medidas de segurança e às penas indeterminadas
. :cry:
A missão do Direito Penal seria a
luta contra a criminalidade
enquanto fenômeno social crescente. :female-police-officer::skin-tone-6:
Valorização de
penas rigorosas e a aplicação da pena
capital (pena de morte). :oncoming_police_car:
Mudanças a partir do término da 2ª guerra mundial
. :boxing_glove:
Preocupa-se com a
prevenção do crime
, com o tratamento do menor delinquente e com uma reforma penitenciária para promover a reabilitação dos criminosos
(tornando-os sujeitos contribuintes para a sociedade).
:unicorn_face:
As penas devem ser substituídas por medidas e
ducativas e curativa
s, de forma que o Estado tenha a função de melhorar o indivíduo e ressocializá-lo. :check:
Direito de Defesa Social - O Estado tem o dever de
melhorar o indivíduo
. :man:
Reconhecimento da luta contra a criminalidade como algo a ser enfrentado pela sociedade. :family:
Escola Correcionista
:school_satchel:
Surgiu na Alemanha por volta de 1839 :watch:
A pena tem a finalidade de
corrigir a injusta e perversa vontade do criminoso
. :straight_ruler:
A pena
não pode ser fixa e determinada
, mas deve
durar enquanto fosse necessária para corrigir a conduta do delinquente. :man::skin-tone-4: :man:
Não existe a preocupação com a repressão ou a punição do criminoso, mas sim com o
endireitamento de suas condutas
. :female-office-worker::skin-tone-4:
Enxerga-se o delinquente como uma
pessoa anormal, incapaz de viver em sociedade
, de forma que o livre-arbítrio não possui relevância :spock-hand::skin-tone-4:
A pena adequada é a
privação de liberdade
:warning:
A função da pena é preventiva especial e de defesa social. :scales:
A responsabilidade penal deve ser vista como
coletiva, solidária e difusa
. :family:
Escola Técnico-Jurídica
:cool:
Surge na Itália no século XIX -
Arturo Rocco
:man::skin-tone-6:
Dirimir certos problemas encontrados na Escola Positiva,
aprimorar a escola positiva
. :green_cross:
Método positivo (técnico jurídico) -
Restrito às leis vigentes
- rompe com a sociologia, filosofia e antropologia. :book:
Foco nos aspectos jurídicos do crime. Preocupava-se apenas com
o direito positivado.
:bookmark_tabs:
Direito penal como uma
ciência autônoma, com objeto, método e fins próprios
. :male-scientist::skin-tone-6:
Restauração metodológica do direito penal.
Três principais ordens de pesquisa e investigação
Dogmática:
Sistematização dos princípios;
Crítica:
Procura estabelecer como deveria ser o Direito Penal.
Exegese:
Busca o alcance e a vontade da lei;
O
crime é puramente uma relação jurídica
de conteúdo individual e social :scales:
A pena é uma reação e uma
consequência da conduta delituosa
(tutela jurídica), com função de prevenção geral e especial. :neutral_face: