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Perícia no Código de Processo Civil, Cap 04 - Nathanry Cunha - Coggle…
Perícia no Código de Processo Civil
Código de 1939
Decreto-lei nº 1.608/39
A prova pericial foi disciplinada no Cap.VII - Dos Exames Periciais, do Título já declinado
A admissão de prova pericial tinha seus limites e poderia ser negada (Art. 255)
A prova pericial realizava-se de acordo com o art. 117
Procedimentos adotados pelo perito: Art. 256
Prazo pro laudo: Art. 257
O perito podia ser recusado:Art.131
Penalidades: Art. 131)
Decreto-lei nº 8.570/46
Alterou significativamente a forma da produção da prova pericial, bem como o papel do perito.
Requerimento prova pericial: Art. 132
Código de 1973
Retornou à prática original do Cód. de 39
Voltou o magistrado ao comando absoluto da produção da prova pericial, por intermédio de seu perito de confiança, cabendo às partes, se quiserem, indicar assistentes técnicos.
Lei nº 10.406 (Novo Código Civil)
Vigência: meados de 2003
Traz uma gama de dispositivos que o expert contábil deverá dominar para desempenhar sua
Outras mudanças
Lei nº 8.455/92
Lei nº 8.952/94
Lei nº 10.358/01
Cap 04 - Nathanry Cunha