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1 - Escolas penais - Coggle Diagram
1 - Escolas penais
Escola positiva
:blue_book:
Período
:surgiu em meados do século XIX :watch:
Forte influência dos estudos da biologia e da sociologia :male-student::skin-tone-2:
Observação da ineficácia dos preceitos clássicos aplicados, tendo em vista a
crescente criminalidade
.
:sos:
Preocupação com uma
luta eficiente contra a criminalidade
. :female-police-officer::skin-tone-6:
Diminuição da confiança em doutrinas metafísicas e difusão da filosofia positivista.
Utilização dos métodos de observação nos estudos antropológicos
Utilização dos
métodos das disciplinas exatas
. :heavy_minus_sign:
Estudos estatísticos demonstraram certa uniformidade nos fenômenos sociais, inclusive na criminalidade :zero:
Se chama escola positiva por causa do
seu método - positivo
, não tem muito a ver com o positivismo de Comte :+1::skin-tone-4:
Ideologias que pregavam a
maior atuação do Estado
na concretização dos fins sociais, mas com menor proteção dos direitos individuais
Três fases:
2
Fase Sociológica
- Enrico Ferri, com a sua obra “Sociologia Criminal”. O delinquente estaria propenso às práticas criminosas em razão do meio em que vive, não existindo livre-arbítrio. Se baseava num
determinismo social
e afirmava que a responsabilidade penal era fundamentada na responsabilidade social. Acreditava na possibilidade de readaptação dos criminosos. :family:
3
Fase Jurídica
- Rafael Garofalo, com a sua obra “Criminologia”.
Sistematizou juridicamente os preceitos da escola positiva.
Periculosidade como fundamento da responsabilidade do criminoso. Fundamentação do Direito de Punir sobre a Teoria da Defesa Social, deixando em segundo plano as metas de reabilitação. Crime natural - Ação prejudicial que fere o senso moral de uma agregação humana. Era a favor da pena de morte aos criminosos natos e tinha
notável ceticismo quanto à possibilidade de readaptação do homem criminoso:male-judge:
1
Fase Antropológica
- Estudou o homem criminoso. Cesare Lombroso - O homem delinquente. Foco antropológico, Lombroso realiza estudos por meio de um
método experimental
. Concluiu a existência de um
"criminoso nato"
(atávico), com características específicas e um perfil físico padronizado. :woman::skin-tone-5: :man::skin-tone-6: :man::skin-tone-4: :woman::skin-tone-2:
Prevenção especial como fim da pena.??
Escola clássica (ou idealista)
:school:
Período:
entre o final do século XVIII e a metade do século XIX :watch:
Reação ao totalitarismo do Estado Absolutista, carregando ideias iluministas. :stuck_out_tongue:
A pena é algo imposto a um indivíduo que cometeu, voluntária e conscientemente, ato grave (crime) e, portanto, merece um
castigo
. :angry: Pena retributiva.
Marquês Césare Beccaria
, Carmignani, Rossi e Franchesco Carrara agregaram ao classicismo penal. :man::skin-tone-6: A principal obra é Dos Delitos e das penas.
Método lógico
- racionalista e dedutivo partindo da observação geral para um fato específico. :100:
Valorização da defesa do indivíduo contra as arbitrariedades do Estado. :shield:
Escola Clássica possui princípios de cunho humanitário e liberal, defendendo os direitos individuais. :classical_building:
Duas fases:
Filosófico/teórico
- Baseado na legalidade - o Estado deve punir, mas também deve se submeter aos limites legais. Forte influência de ideias contratualistas. Pacto social. Por meio da penas o Estado restabelece a ordem social. Beccaria. :thinking_face:
Jurídico/prático
- trabalha mais a fundo o conceito de crime como instituto jurídico e da pena como retribuição ao mal exercido contra a sociedade. :male-judge::skin-tone-3:
Eram
jusnaturalistas
e entendiam o crime como um conceito jurídico.
Livre-arbítrio/autodeterminação - o criminoso
escolhe
praticar o crime.
O criminoso não é o objeto principal do estudo, já que delinquir era uma escolha, um ato consciente.