Depósito: pode ser em dinheiro, pedras, objetos ou metais preciosos, e títulos da dívida federal, estadual ou municipal. Se o valor é prestado em dinheiro, este será recolhido em instituição financeira oficial, em conta vinculada a autoridade, com incidência de juros o correção monetária. Se em feriados ou finais de semana, quando não há expediente bancário, o montante deve ser entregue ao escrivão, e dentro de 3 dias será encaminhado a respectiva conta. SUMULA 332 STJ: A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.