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PODER LEGISLATIVO - Coggle Diagram
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA DOS DEPUTADOS
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eleitos pelo sistema proporcional (primeiro a votação do partido político, pra depois ver o candidato mais votado do partido)
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PERDA do mandato art. 55
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cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar (abuso de prerrogativas ou receber vantagens indevidas).
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que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, SALVO licença ou missão por esta autorizada
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quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição
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REUNIÕES
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Sessão Extraordinária
57, §6º ao 8º
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quem pode convocar
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Presidente da REPÚBLICA, da CÂMARA e SENADO
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O que delibera
a matéria para o qual foi convocada, SALVO medida provisória.
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art. 50
CD, SF e suas Comissões podem convocar
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Prestar informações, PESSOALMENTE, sobre assunto determinado.
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MESAS
CN
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e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalente na Câmara e no Senado.
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COMISSÕES
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Comissão Representativa
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composição reproduzirá, quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária.
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PROIBIÇÕES
desde a DIPLOMAÇÃO
firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito pública, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, SALVO quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.
aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam admissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior.
desde a POSSE
ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";
patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";
ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
- ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
NÃO PERDERÁ O MANDADO
Deputado ou Senador
investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do DF, de Território, de Prefeitura de CAPITAL ou chefe de missão diplomática TEMPORÁRIA.
licenciado pela respectiva Casa por motivo de doença, ou para tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento NÃO ultrapasse 120 DIAS por SESSÃO LEGISLATIVA.
é exercido pelo CN (União), Assembleia legislativa (Estados), câmara legislativa (DF), câmara municipal (Município).