Imparcialidade subjetiva: a noção de imparcialidade do MP é assim atrelada ao seu interesse pela busca da verdade e pela realização da justiça. A missão do MP é promover a acusação de forma eficiente, independente e desprovida de qualquer sentimento que não seja a justiça. O MP sempre deve ser imparcial no sentido subjetivo. Porém, o MP, na alçao penal condenatória, está num dos lados do triangulo e, desse modo, é órgão parcial, sob o aspecto objetivo.