MITIGAÇÃO AO FIM DA EXEPTIO PROPRIETATIS: EREsp 1134446/MT, (TRECHO: . "A tutela possessória deverá ser deferida a quem ostente melhor posse, que poderá ser não o proprietário, mas o cessionário, arrendatário, locatário, depositário, etc. 8. A alegação de domínio, embora não garanta por si só a obtenção de tutela possessória, pode ser formulada incidentalmente com o fim de se obter tutela possessória."