Muitas empresas sujeitas à aplicação obrigatória dos pronunciamentos questionam a necessidade de cumprirem todos os requisitos dos CPCs (não apenas do CPC 26), tendo em vista que algumas determinações poderiam, inclusive, prejudicar a correta compreensão do patrimônio e desempenho da entidade.
Nesse caso, a norma contábil esclarece que em circunstâncias extremamente raras, nas quais a administração vier a concluir que a conformidade com um requisito de Pronunciamento Técnico conduziria a uma apresentação tão enganosa que entraria em conflito com o objetivo das demonstrações contábeis estabelecido na Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Relatório Contábil-Financeiro, a entidade não aplicará esse requisito, a não ser que esse procedimento seja terminantemente vedado do ponto de vista legal e regulatório.
Todavia, quando a entidade não aplicar algum requisito previsto em pronunciamento técnico, deverá divulgar em Nota Explicativa:
Todavia, quando a entidade não aplicar algum requisito previsto em pronunciamento técnico, deverá divulgar em Nota Explicativa:
o título do Pronunciamento Técnico que a entidade não aplicou, a natureza dessa exceção, incluindo o tratamento que o Pronunciamento Técnico exigiria, a razão pela qual esse tratamento seria tão enganoso e entraria em conflito com o objetivo das demonstrações contábeis, estabelecido na Estrutura Conceitual e o tratamento efetivamente adotado;
que aplicou os Pronunciamentos Técnicos, exceto pela não aplicação de um requisito específico com o propósito de obter representação apropriada;
para cada período apresentado, o impacto financeiro da não aplicação do Pronunciamento Técnico vigente em cada item nas demonstrações contábeis que teria sido informado caso tivesse sido cumprido o requisito não aplicado.
que a administração concluiu que as demonstrações contábeis apresentam de forma apropriada a posição financeira e patrimonial, o desempenho e os fluxos de caixa da entidade;