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USUCAPIÃO - Coggle Diagram
USUCAPIÃO
CABIMENTO
Todas modalidades de prescrição aquisitiva, observando-se apenas a regulamentação da legislação pertinente
Usucapião ordinária ou extraordinaria, bem como outras regulamentadas pelo CC (especial urbana, rural e familiar, as quais se aplica também a normatização constitucional -artes. 183 e 191)
Usucapião especial coletiva (art. 10, Lei 10.257/01 Estatuto da cidade) aplicada apenas em areas urbanas
Usucapiao indígena (art 33 Lei 6.001/73 - Estatuto do Indio). Silvícola com posse mansa e pacifica sobre area de ate 50 hectares, desde que não integrante do domínio público da união, não reservada e não titularizada
Serve também para outros direitos reais como servidão, usufruto, uso e habitação
EXTRAJUDICIAL
Administrativa, via cartório de RI
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Incluído pela Lei 13.105/15, NCPC
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REQUISITOS
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Procedimento no cartório instaurado pelo usucapiente, subscrito por advogado
Instruído por, ata notarial lavrada por tabelião atestando tempo de posse do requerente e seus antecessores (quando aplicavel)
Planta e memorial descritivo assinados por profissional habilitado, com prova de ART
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Justo titulo ou documentos que demonstrem origem, continuidade, natureza e tempo da posse, como pagamento de impostos e taxas
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JULGAMENTO
Conversao em judicial
Quando o interessado não firmar planta e memorial descritivo e, notificado, não manifeste consentimento expresso a pretensão do requerente. (Silêncio se traduz como discordância)
Havendo impugnação do pedido por qualquer interessado (§2º, art. 216-A); por algum ente público citado no §3º; ou por terceiro interessado, §10
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Deferimento do pedido
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Proferimento de decisao administrativa, com registro cabível e nova matricula, se necessario