Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
DAS PROVAS NO PROCESSO PENAL! : :warning: - Coggle Diagram
DAS PROVAS NO PROCESSO PENAL! : :warning:
QUANTO AO OBJETO DA PROVA:
Prova direta: tem relação direta com o fato criminoso, exemplo disso a testemunha do delito.
PROVA INDIRETA: TEM POR OBJETO FATOS ESTRANHOS A TIPICIDADE, LEVANDO AO FATO PRINCIPAL ATRAVÉS DE RACIOCÍNIO.
QUANTO AO SUJEITO DA PROVA:
REAL: São os vestígios deixados pelo crime, exemplo objeto de execução do crime, sangue que ficou no local do crime.
Pessoal: meio pessoal de um fato consistente na revelação feita pela pessoa, exemplo a testemunha que narra os fatos ocorridos.
Quanto a forma:
Testemunhal: a testemunha é chamada pra narrar os fotos ocorridos, tem que ser de forma oral, mediante declaração de dizer a verdade, deve declara seu nome, idade, profissão.
Prova documental: é aquela que pode ser tanto escrita como gravada, exemplo fotografia, videos, escritura publica.
Prova material: é aquela em que qualquer meio materialidade sirva de elemento de convencimento sobre o fato, exemplo corpo de delito, pericias.
Prova emprestada:
É aquela que foi utilizada em outro processo, sendo feito através da certidão extraída daquele
Provas Ilícitas: são aquelas que contrariam as normas de direito material de cunho constitucional ou infraconstitucional, exemplos obtidas por meio de violação de domicilio, confissão mediante tortura.
Prova Ilegítima: são aquelas produzidas de forma que contrariam ou violam regras do direito processual.
Provas em especie: Corpo de delito e outras pericias; Interrogatório judicial; Da confissão e do Ofendido; Das testemunhas; Do reconhecimento de pessoas e de coisas da acareação e de documentos; Busca e apreensão.
Princípios:
Livre convencimento motivado: decisão fundamental do julgador, devido a relatividade das provas e do principio da verdade real.
Oralidade: realização das provas em uma audiência de instrução e julgamento, com exceção das pericias.
Comunhão das provas: todas as provas que uma parte produzir esta pode ser usada pela outra.
Contraditório e ampla defesa: a parte contraria tem que se manifestar sobre todas as provas produzidas no decorrer do processo.
Autor responsabilidade das partes: cada a cada uma das partes apresentarem e alegarem as provas que forem necessárias.