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Prisões - Coggle Diagram
Prisões
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CAUTELAR
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Preventiva
A partir da lei anticrime, o juiz não pode decretar a prisão de ofício, apenas por requerimento do MP ou representação da autoridade judicial
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SÚM 52 STJ: ENCERRADA A INSTRUÇÃO CRIMINAL, FICA SUPERADA A ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO POR EXCESSO DE PRAZO
REQUISITOS
Periculium libertate
A pessoa em liberdade oferece um risco para a sociedade - garantia da ordem pública, garantia da ordem econômica, conveniência da instrução criminal, garantia de aplicação da lei penal
Jurisprudência
A alusão genérica sobre a gravidade do delito, o clamor púb ou a comoção social não constituem fundamentação idônea para autorizar a prisão
Jurisprudência em teses – STJ, Edição 32, tese n. 2) As condições pessoais favoráveis não garantem a revogação da prisão preventiva quando há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção da custódia.
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Admitida
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Condenado por outro crime doloso, em sentença transitado e julgado
envolver violência doméstica e familiar contra criança, mulher, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência para garantir a execução das medidas protetivas
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AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA
Não deve o juiz se manifestar sobre o mérito da causa durante a audiência de custódia. Na audiência de custódia deve o juiz proceder a uma análise preliminar da legitimidade da prisão em flagrante, analisando se é caso de eventual relaxamento, decretação da prisão preventiva ou concessão de liberdade provisória.
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