Info 667 STJ: Inexiste ilegalidade em portaria editada pelo Juiz Diretor do Foro da Comarca de Sete Quedas que restringiu o ingresso de pessoas portando arma de fogo nas dependências do Fórum. STJ. 1ª Turma. RMS 38.090-MS, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 10/03/2020 (Info 667). Fórum é o espaço físico onde funciona o Poder Judiciário, sendo utilizado normalmente para designar o imóvel onde atuam os magistrados de 1ª instância. Juiz Diretor do Foro (ou Juiz Diretor do Fórum) é o magistrado designado pelo Tribunal para ser o responsável pelas questões administrativas do fórum. É como se fosse o administrador do fórum. Imagine agora a seguinte situação adaptada em relação ao caso concreto: O Juiz Diretor do Foro da Comarca de Sete Quedas (MS) editou uma portaria restringindo o ingresso de pessoas com arma de fogo no prédio onde funciona o Poder Judiciário naquele Município. Determinada Associação impetrou mandado de segurança, no TJ/MS, contra a portaria afirmando que ela violaria o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), que garante o porte de arma de fogo para determinadas pessoas. O TJ/MS denegou a segurança (julgou improcedente o pedido feito no mandado de segurança). Diante disso, a Associação interpôs recurso ordinário (art. 105, II, “b”, da CF/88) dirigido ao STJ reiterando o argumento de que a portaria seria ilegal. O STJ manteve a portaria? SIM. Inexiste ilegalidade em portaria editada pelo Juiz Diretor do Foro que restringiu o ingresso de pessoas portando arma de fogo nas dependências do Fórum. STJ. 1ª Turma. RMS 38.090-MS, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 10/03/2020 (Info 667).