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VEDAÇÕES CONSTITUCIONAIS EM MATÉRIA ORÇAMENTÁRIA ART. 167/CF88 - Coggle…
VEDAÇÕES CONSTITUCIONAIS EM MATÉRIA ORÇAMENTÁRIA ART. 167/CF88
Utilização, sem autorização
legislativa específicas, de
recursos dos orçamentos
fiscal e da seguridade
social para supri
necessidade ou cobrir
deficit de empresas,
fundações e fundos
a Realização de
despesas distintas
do pagamento de
benefícios do regime
geral de previdência
social com recursos
provenientes das
contribuições social
a abertura de crédito
extraordinário somente
será admitida para
atender a despesas
imprevisíveis e urgentes,
como as decorrentes de
guerra, comoção interna
ou calamidade pública
a transposição, o
remanejamento ou a
transferência de recursos
de uma categoria de
programação para outra
poderão ser admitidos,
no âmbito das atividades
de ciência, tecnologia e
inovação, com o objetivo
de projetos restritos a
essas funções, mediante
ato do Poder Executivo,
sem necessidade da prévia
autorização legislativa
a transferência voluntária de
recursos e a concessão de
empréstimos, inclusive por
antecipação de receita, pelos
governo federal e estaduais e
suas instituições financeiras,
para pagamento de despesas
com pessoal ativo, inativo e
pensionista, dos Estados, do
DF e dos Municípios.
relação de operações de
créditos que excedam o
montante das despesas
de capital, ressalvadas
as autorizadas mediante
créditos
suplementares ou
especiais com finalidade
precisa, aprovados pelo
Poder Legislativo por
maioria absoluta.
Nenhum investimento cuja
execução ultrapasse um
exercício financeiro poderá ser
iniciado sem prévia inclusão no
plano plurianual, ou sem lei que
autorize a inclusão, sob pena de
crime de responsabilidade
início de programas ou
projetos não incluídos na
LOA
realização de despesas ou
a assunção de obrigações
diretas que excedam os
créditos orçamentários
ou adicionais.