"Art. 131. Salvo prova de força maior, o perito ficará sujeito às seguintes penalidades, que serão impostas pelo juiz: I - multa de [ ... ], em benefício da parte prejudicada, e cobrável como custas, si exceder prazos, ou não comparecer à audiência. II - inabilitação para funcionar em outras perícias, no caso de recusa de nomeação anterior, podendo se nomeado, ser destituído a requerimento de qualquer das partes. § 1 º O perito que, por dolo ou culpa grave, prestar informações inverídicas, incorrerá nas penas dos Nº I e II, sem prejuízo do disposto na lei penal."