Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Prova Pericial: Noções Introdutórias., (Cap.1) Aluna: Nathanry Cunha …
Prova Pericial: Noções Introdutórias.
"A
prova
tem por finalidade demonstrar a verdade ou não verdade de uma afirmação." Milhomens
Função
de transformar os fatos relativos à lide, de natureza técnica ou científica, em verdade formal, em certeza jurídica.
Ônus da prova
:question:
Quem afirma ou nega determinado fato é que tem o ônus.
(CPC) Incube:
:warning:
Ao
autor
, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
Fatos que têm a eficácia jurídica de constituir uma relação jurídica.
Ao
réu
, quanto à existência de fato: :
Impeditivo
: "todas aquelas circunstâncias que impedem decorra de fato o efeito que lhe é normal, ou próprio, e que constitui a sua razão de ser"
Modificativos
: "os que, sem excluir ou impedir a relação jurídica, à qual são posteriores, têm a eficácia de modificá-la."
Extintivos
: "os que têm a eficácia de fazer cessar a relação jurídica."
Meios de Prova
(Perícia Contábil) :check:
Confição:
Art. 213 e 214 - CC/ Arts. 342 a 354 - CPC
Testemunha
: Art. 227 a 229 - CC e 400 a 419 - CPC
Documento
: Art. 215 a 226 - CC e Arts. 364 a 399 - CPC
Presunção
: Art. 230 - CC
Perícia:
Art. 231 e 232 - CC/ Arts. 420 a 439 - CPC
Inspeção judicial:
Arts, 440 a 443
Modalidades da prova
: :check:
Exame:
inspeção de pessoas ou coisas com o objetivo de verificar fatos da lide
Vistoria
: constatar in loco o estado ou a situação de determinada coisa.
Arbitramento
: fixação de valor, determinado pelo perito para coisas, direitos ou obrigação. (estimação do valor em moeda.
(Cap.1)
Aluna
: Nathanry Cunha