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Classificação dos Atos Administrativos - Coggle Diagram
Classificação dos Atos Administrativos
Quanto ao grau de liberdade
ato vinculado: sem qualquer margem de liberdade do agente
ato discricionário: com certa margem de liberdade, tendo como critérios a conveniência e a oportunidade.
Quanto à formação
atos compostos: praticados no mesmo órgão, mas dependente de verificação ou aprovação de outro órgão
atos complexos: praticados por mais de um órgão.
atos simples: somente um órgão, ainda que colegiado.
Quanto aos destinatários
atos gerais: para toda a população (ex: decreto para usar máscaras)
atos coletivos: para um grupo específico (ex: decreto para médicos)
atos individuais: para um só destinatário (ex: multa de trânsito)
Quanto ao conteúdo
atos constitutivos: criam situações novas
atos extintivos: extingue uma situação
atos modificativos: não cria situação nova, modifica a antiga (ex: atos da quarentena)
atos declaratórios: a situação existia, e se estabelece juridicamente que ela existe, já existia de fato
Quanto à estrutura
atos normativos: estabelecem normas a serem cumpridas, que normalmente são gerais.
atos concretos: se esgotam no momento em que eles são realizados (ex: aplicação de multa de trânsito)
Quanto ao objeto
atos de gestão: posição de igualdade com o particular, age de uma forma negocial (ex: contrato administrativo, licitação).
atos de império: tem coercibilidade em razão da soberania do Estado
atos de expediente: atos de rotina da Administração Pública, sem caráter decisório.
Quanto ao alcance
atos internos: tem aplicação somente dentro da Adm. Pública (ex: portaria do funcionamento de departamento)
atos externos: se aplica fora da Adm (ex: norma de fechamento de estrada por causa da pandemia)