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Exercício da função Pericial Contábil, (Cap. 03) Aluna: Nathanry Cunha -…
Exercício da função Pericial Contábil
:warning:
Contadores registrados no CRC
Competência legal para desenvolver perícias
Escolha do Perito
Nomeação pelo magistrado
Indicação da parte para atuar como assistente técnico
Arbitragem
Lei nº 9.307/96
As partes elegem uma entidade privada para solução das controvérsias. Sem a participação do poder público.
Celeridade na resolução de conflitos
Deveres/ Direitos/ Sanções
Deveres
Respeitar os prazos: Arts 146 e 433 - CPC :red_flag:
Dar ciência às partes do início da produção da prova pericial (Art. 431-A CPC) :red_flag:
Comparecer em audiência. :red_flag:
Esclarecer matéria técnica, se requerido pelas partes. :red_flag:
Imparcialidade total :red_flag:
Recusar nomeação por impedimento ou suspeição. :red_flag:
Direitos
Requerer prazo adicional para conclusão da perícia :check:
Ressarcimento de despesas realizadas em diligências :check:
Receber honorários do trabalho pericial realizado :check:
Liberdade do procedimento: métodos técnico-científico. Sem ultrapassar os limites do objeto da perícia :check:
Sanções
Desvio funcional comprovado, pode ser considerado comportamento criminoso. :forbidden:
Prestar informações inverídicas: 2 anos inabilitado e incorrerá sanção penal cabível :forbidden:
Substituição de um perito por outro. :forbidden:
"O perito precisa ser um profissional legal, cultural e intelectualmente exercer virtudes morais e éticas com total compromisso e verdade" Antônio Lopes de Sá
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(Cap. 03) Aluna:
Nathanry Cunha