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Aula 03 - Demonstração do Resultado do Exercício, Participações, Mariana…
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Participações
As participações de terceiros nos lucros (não-sócios/acionistas) devem obrigatoriamente ser registradas como despesas da entidade e, portanto, fazer
parte da DRE. O item VI do artigo 187 da lei 6.404/76 diz:
VI – as participações de debêntures, de empregados administradores e partes beneficiárias, mesmo na forma de instrumentos
financeiros, e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados, que não se caracterizem como despesa;
Esta afirmação ao final do item VI do artigo 187 da Lei 6.404/76 tem por objetivo enfatizar que somente as participações citadas nesse inciso e calculadas
com base no lucro apurado pela sociedade são classificadas no grupo de contas de participações na DRE.
A Lei 6.404/76, em seu artigo 189, inicia os passos para o cálculo das participações. Assim diz o texto legal:
Art. 189. Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o
Imposto sobre a Renda.
O que a lei definiu é que o valor das participações não é calculado linearmente sobre o mesmo valor de lucro depois do imposto de renda e contribuição
social ajustado
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