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LEI DOS CRIMES AMBIENTAIS - Coggle Diagram
LEI DOS CRIMES AMBIENTAIS
ATENUAM A PENA:
baixo grau de instrução ou escolaridade do agente
arrependimento, manifestado com espontânea reparação
comunicação prévia do perigo
colaboração com os agentes encarregados da vigilância
AGRAVAM A PENA
reincidência
vantagem pecuniária
coagindo outrem
expondo saude publico ou meio ambiente
danos a propriedade alheia
atingindo áreas especiais
atingindo áreas urbanas
em periodo de defesa a fauna
em domingos ou feriados
a noite
em epocas de seca ou inundação
no interior de espaço especialmente protegido
metodos crueis para abate ou captura
mediante fraude ou abuso de confiança
pessoa jurídica mantida por verbas publicas ou beneficiadas por incentivos fiscais
atingindo especies ameaçadas
facilitada por funcionário público
AÇÃO PENAL PUBLICA INCONDICIONADA: É OBRIGATÓRIO O AJUIZAMENTO DA AÇÃO
PENAS:
I - multa;
II - restritivas de direito
I - suspensão total ou parcial das atividades;
II - interdição temporaria do estabelecimento
III - proibição contratar com Poder Público, subsídios, subvenções ou doação.
III - prestação de serviços a comunidade
I - custeio de programas ou projetos ambientais
execução de obras de recuperação de áreas degradadas;
III - manutenção de espaços públicos
IV - contribuições a entidades ambientais