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CONTROLE CONCENTRADO ESTADUAL DE CONSTITUCIONALIDADE - Coggle Diagram
CONTROLE CONCENTRADO ESTADUAL DE CONSTITUCIONALIDADE
PARÂMETRO = CONSTITUIÇÃO ESTADUAL
TODA A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL SERVE COMO PARÂMETRO - INCLUSIVE AS NORMAS DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA
ART. 11 DO ADTC C/C ART. 25, CRFB
CONSTITUIÇÕES ESTADUAIS
BASE LEGAL
ART. 125, § 2º Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.
ÓRGÃO COMPETENTE
TJ
OBJETO
LEI ESTADUAL
VIOLAR NORMA DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO
LEI MUNICIPAL
CRFB
ART. 125, §2º - A ÚNICA AÇÃO DE CONTROLE QUE A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL É OBRIGADA A CRIAR É A
REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE (RI), TAMBÉM CHAMADA DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ESTADUAL
SERÁ QUE OS ESTADOS PODEM CRIAR AS DEMAIS AÇÕES?
STF = SIM
LEGITIMIDADE ATIVA
ART. 125, §2º
SÃO LIVRES PARA INSTITUIR O ROL DE LEGITIMADOS
STF
NÃO É DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA O ART. 103, I AO IX, (ROL DE LEGITIMADOS)
VEDADO LIMITAR A UM SÓ ÓRGÃO
DF
STF - A LEI ORGÂNICA DO DF SE ASSEMELHA À CONSTITUIÇÃO ESTADUAL
OBS.: LEI ORGÂNICA MUNICIPAL NÃO SERVE DE PARÂMETRO DE CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE, POIS TEM STATUS DE LEI E NÃO DE CONSTITUIÇÃO