• Tipo misto alternativo (REGRA) – o tipo descreve várias condutas (verbos), mas, ainda que o agente pratique duas ou mais condutas, fica caracterizado somente um delito, desde que praticadas no mesmo contexto fático. Ex.: Art. 33, Lei 11.343/06 “Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer...”