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ATOS ADMINISTRATIVOS - Coggle Diagram
ATOS ADMINISTRATIVOS
ESPÉCIES DE ATOS ADM
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ATOS ENUNCIATIVOS
CERTIFICAR , ATESTAR OU OPINAR SOBRE DETERMINADO ASSUNTO
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REQUESITOS
CO.FI.FOR.M.OB
FORMA
DETERMINADA POR LEI , EM REGRA , ESCRITO . :pen:
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MOTIVO
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MOMENTO DA MOTIVAÇÃO
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NÃO PODE SER POSTERIOR , SALVO PREVISÃO LEGAL
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FINALIDADE
ABUSO DE PODER
DESVIO DE FINALIDADE
Quando o agente público, embora competente para a prática do ato, faz uso da sua autoridade para atingir finalidade diversa daquela que a lei preceituara.
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COMPETÊNCIA
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CONVALIDÁVEL :check:
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EXCESSO DE PODER
O agente público atua sem competência, seja por sua total ausência, seja por extrapolar os limites da competência que lhe foi legalmente atribuída.
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CONVALIDAÇÃO :check:
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ESPÉCIES
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RATIFICAÇÃO
Correção do vício de forma ou competência, desde que não seja competência exclusiva e a forma não for essencial à validade do ato.
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INVALIDAÇÃO DOS ATOS ADM
ANULAÇÃO :red_flag:
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Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos :red_flag:
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O ATO É ILEGAL, DEVE SER RETIRADO DO MUNDO JURIDICO (POSSUI DEFEITOS) :red_flag:
A anulação pode ser determinada pela administração ou pelo Poder Judiciário, sendo, nesse caso, necessária a provocação do interessado :red_flag:
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REVOGAÇÃO
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Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: :red_flag:
I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;
II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;
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VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo. :red_flag:
A revogação não pode atingir os meros atos administrativos, tais como as certidões e os atestados.
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