2.2.1 - 2.2.1 As medições 1-43 do item 2.1.2 do contrato administrativo n®.087/2013, que são realizadas por meio do produto (multiplicação) entre a massa em toneladas de resíduos coletados e a distância percorrida até à destinação final, considerou retorno, ou seja, foi usado para medir a totalidade do percurso de ida e volta (100 km), entretanto sabe-se que o produto de qualquer número por zero é o próprio zero e, dessa forma, o percurso de volta (50 km), quando o caminhão está vazio, ou seja, Oton (zero tonelada), não deve ser contabilizado para pagamento;