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9.5 Obrigações Divisíveis e Indivisíveis - Coggle Diagram
9.5 Obrigações
Divisíveis e Indivisíveis
Pluralidade de Sujeitos
Obrigação Divisível
:heavy_plus_sign: de 1 Credor OU
:heavy_plus_sign: De 1 Devedor
OBS:
Presume-se Dividida
em Obrigações:
Iguais e
Distintas
Salvo
Objetos Indivisíveis OU
Obrigações Solidárias
Obrigação Indivisível
Coisa/Fato NÃO sus-
cetível de Divisão por:
Natureza
Ordem Econômica
Razão determinante do Negócio
2 ou :heavy_plus_sign: Devedores
:heavy_plus_sign: Prestação Não Divisível
Cada um Obrigado pela Dívida TODA
Devedor que pagar:
Sub-roga-se nos direitos do Credor
Pluralidade
de Credores
Cada Credor pode exigir a Dívida Inteira
Devedor(es) deso-
brigam pagando
TODOS os Credores em Conjunto OU
P/ UM Credor :heavy_plus_sign: Ratificação dos Outros
Se apenas 1 Credor
Receber TUDO
Outros Credores tem o Direito de
exigir, em dinheiro, parte do TOTAL
Se 1 Credor
Remitir a Dívida
(Perdoar)
Obrigação Não extingue p/ Outros
Outros credores só podem exigir a obrigação
descontada
(:heavy_minus_sign:) a Cota do Remitente
Perde a Qualidade de
Indivisível a Obrigação:
Que se resolver em PERDAS E DANOS
Se Culpa
De TODOS os Devedores:
Todos em partes iguais
De só 1 Devedor:
Outros ficam exonerados
Só o culpado responde