Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Plano de recuperação judicial - Coggle Diagram
Plano de recuperação judicial
Elaboração do plano de recuperação judicial
O devedor deverá elaborar o plano de recuperação
é a proposta inicial de acordo a ser firmado com os seus credores.
Será apresentado em juízo no prazo improrrogável de
60 (sessenta) dias
da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial.
Propostas alternativas
Serão apresentadas pelos credores
Para que tenham validade, deverão ser
aprovadas pelo devedor
Conteúdo do plano de recuperação judicial
devem constar do plano:
• laudos econômico-financeiro e de avaliação dos bens
e ativos do devedor, subscritos por profissional legalmente habilitado ou entidade especializada;
• demonstração de sua viabilidade econômica; e
• discriminação pormenorizada dos meios de recuperação a serem empregados e seu resumo.
o A Lei no 11.101/2005, em seu artigo 50, indica exemplificativamente dezesseis meios de recuperação
sem, contudo, impedir que o devedor proponha outros meios de recuperação.
A apresentação de um plano de recuperação judicial
incompleto
equivale a sua n
ão apresentação
Medidas para captação de recursos
O plano poderá prever o aumento de capital social
com novos recursos oriundos dos sócios ou de terceiros
poderá ser prevista a emissão de valores mobiliários
Poderá ocorrer a alienação de bens que pertençam ao devedor
inclusive ações ou quotas
sem prejudicar a continuação da atividade.
Transferência da atividade
O plano poderá prever medidas que
transfira o exercício da atividade para terceiros
a fim de permitir sua continuação.
ainda que temporariamente,
Exemplos:
trespasse ou arrendamento
de estabelecimento, inclusive à sociedade constituída pelos próprios empregados;
usufruto da empresa;
e a
constituição de sociedade de propósito específico
para adjudicar, em pagamento dos créditos, os ativos do devedor
Nestes casos, não haverá nenhum tipo de sucessão nas obrigações do devedor
inclusive de natureza tributária
Limitações ao plano
Créditos trabalhistas e de acidente de trabalho
vencidos a
ntes do pedido de recuperação,
o plano não poderá prever prazo superior a 01 ano para pagamento.
vencidos nos
03 meses anteriores
ao pedido de recuperação
não se pode prever prazo superior a 30 dias para pagamento dos créditos trabalhistas, de natureza exclusivamente salarial,
até o limite de 5 salários mínimos por trabalhador
O prazo deverá ser contado da concessão da recuperação judicial.
Garantias reais
a supressão da garantia ou sua substituição somente serão admitidas mediante
aprovação expressa do credor titular da respectiva garantia
Variação cambial
a variação cambial será conservada como parâmetro de indexação da correspondente obrigação
só poderá ser afastada
se o credor titular do respectivo crédito aprovar expressamente previsão diversa no plano de recuperação judicial
Apresentação do plano de recuperação judicial
A apresentação dessa proposta
NÃO é requisito para a propositura da ação
de recuperação judicial
Estando em termos o pedido de recuperação
o juiz deferirá o processamento da recuperação
iniciando o procedimento de verificação de crédito
e o prazo de 60 dias para apresentação desta proposta de acordo.
O plano poderá ser objeto de alterações posteriores.